top of page

Vereador Diego Costa propõe Projeto de Lei para adequar serviços de hospedagens e locação para temporada feitas por plataformas eletrônicas ao Código de Defesa do Consumidor

Publicado em:
15 de janeiro de 2025 às 15:32:00
Vereador Diego Costa propõe Projeto de Lei para adequar serviços de hospedagens e locação para temporada feitas por plataformas eletrônicas ao Código de Defesa do Consumidor
Divulgação
Crédito Imagem:

O Vereador Diego Costa protocolou no Legislativo são-roquense o Projeto de Lei nº 02/2025-L, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a proteção ao consumidor de serviços de hospedagem e de locação para temporada feitas por plataformas eletrônicas em imóveis localizados em condomínios residenciais no município.

Embora seja um assunto polêmico, o Parlamentar explica que o projeto visa trazer mais segurança e respaldo aos envolvidos porque cria parâmetros de conduta que adequam tais contratos (e os serviços nele constantes) ao Código de Defesa do Consumidor. “Hoje, não possuímos Legislação Municipal vigente e por isso criei a propositura para garantir a segurança e proteção dos consumidores inseridos nestas relações jurídicas”, diz.

Diego Costa esclarece que, para que haja o pleno atendimento à legislação consumerista, os condomínios devem aceitar e aprovar em Convenção Condominial a prestação dos serviços de hospedagem e locação por temporada contratados por intermédio dessas plataformas. “Os proprietários de imóveis residenciais e as plataformas serão obrigados a encaminhar aos condomínios onde estejam localizados os imóveis os documentos de identificação pessoal de todos os contratantes dos serviços de hospedagem, além de informar previamente aos condôminos e síndicos sobre o início e a duração do período de hospedagem”, alega.

O Vereador enfatiza que não podem ser prestados, disponibilizados ou realizados em São Roque serviços de hospedagem e locação para temporada quando existir alguma proibição legal ou da convenção condominial para tanto já que tais circunstâncias caracterizam a colocação, no mercado de consumo, de serviços viciados, vale dizer, impróprios para o fim que se destinam. “Fica instituída, em desfavor do proprietário e da plataforma de serviços, multa no valor de R$ 1.500, 00 (Mil e quinhentos reais) por dia em caso de descumprimento”, afirma.

O Projeto de Lei, considerado um dos pioneiros no Estado de São Paulo, será discutido em breve na Câmara Municipal.

Leia Mais ...

Vargem Grande tem o melhor IPS 2025 e Alumínio o maior PIB Per Capita da região

Não é só a lama das estradas - EDITORIAL

Não existe poder construído no grito que dure para sempre

Mundo N

Endereço: Rua Santa Cruz, nº434, Sala 3 – Araçariguama, São Paulo.

Contato: contato@mundon.com.br

Diretor e Jornalista Responsável: André Luis Boccato – MTB 06329.

Circulação: Araçariguama, Mairinque, São Roque, Ibiúna e Pirapora do Bom Jesus.

©2025 por Lobbo Hub. Portal de notícias Mundo N é de propriedade da ALB Comunicações LTDA.

bottom of page