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STF devolve mandato de Vereadora à Lili Aymar, em Araçariguama

Publicado em:
22 de agosto de 2026 às 15:26:00
STF devolve mandato de Vereadora à Lili Aymar, em Araçariguama
Divulgação
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Na manhã deste sábado, 22 de agosto, a assessoria da Vereadora Lili Aymar informou, através de nota, que o Supremo Tribunal Federal acolheu os embargos de declaração para reformar a decisão anterior e dar provimento ao recurso extraordinário de Lili Aymar, para que seu mandato de Vereadora fosse restabelecido. A expectativa, ainda segundo a assessoria, é que ela reassuma a cadeira no Legislativo Municipal na próxima terça-feira, 25.

Em contato com a reportagem, a Vereadora disse estar feliz e com a certeza de que a justiça prevaleceu. “Quero agradecer a Deus em primeiro lugar, que é a nossa Bandeira, nossa Justiça. Agradeço também todo o apoio da população, o carinho, as mensagens que não param de chegar. Agradeço aos advogados pelo incansável trabalho, entre eles meu marido Carlos Aymar. Estou muito feliz por retomar o mandato que a população me deu. Podem contar comigo, vou trabalhar muito pela nossa cidade”, destacou.

Nota

Veja a íntegra da nota enviada à imprensa:

“Em uma decisão histórica que faz ressoar os valores da verdade, da legalidade e do respeito à vontade popular, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a justiça em Araçariguama. Na decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, o STF acolheu os embargos de declaração para reformar a decisão anterior e dar provimento ao recurso extraordinário de Lili Aymar.

A Suprema Corte reconheceu expressamente a violação ao artigo 31 da Constituição da República, cassando o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e restabelecendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Com este ato contundente, o STF garante a manutenção do deferimento do registro de candidatura de Lili Aymar, a validação de cada voto de confiança recebido nas Eleições de 2024 e o pleno direito ao exercício do seu mandato parlamentar na Câmara Municipal.

O Resgate da Verdade e da Constituição

A decisão representa o fim de uma dura batalha travada com coragem, resiliência e fé inabalável. Ficou provado na mais alta corte do país que a soberania popular e os preceitos constitucionais não podem ser manobrados.

A justiça prevaleceu para honrar a escolha soberana do povo de Araçariguama.

Uma vitória que reescreve a história com as tintas da verdade e do respeito à Constituição.

Palavras de Gratidão e Justiça

Emocionado com a conquista, o advogado da Ex Prefeita e Vereadora, Carlos Aymar, expressou a imensa alegria e o sentimento de dever cumprido após o anúncio da decisão:

‘Estou profundamente feliz e grato a Deus por esta IMENSA Bênção recebida! Trabalhamos muito, sempre com muita fé e confiantes na Justiça. Sempre tivemos a convicção de que os Vereadores da Câmara não poderiam ter alterado e fraudado o parecer do Tribunal de Contas para imputar dolo nas condutas da Ex Prefeita, sendo que o próprio TCE não o fez.

Os Vereadores da Câmara Municipal agiram maldosamente contrariando frontalmente o Artigo 31 da Constituição Federal e foi exatamente com base na fraude perpetrada pela Comissão de Orçamento e Finanças e ausência de Dolo que sustentamos nossa tese e lutamos incansavelmente até alcançarmos este resultado abençoado e vitorioso junto ao STF. A cidade de Araçariguama celebra não apenas o retorno de sua representante legitimamente eleita, mas a certeza de que a verdade e a justiça sempre prevalecem.

MTB 87942 Sp”.

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