Projeto que altera a legislação sobre cobrança de dívida municipal tramita pela Câmara de Araçariguama
Publicado em:
22 de fevereiro de 2025 às 12:00:00

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Tramita pela Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar 001/2025 de autoria do Executivo, o qual propõe a alteração da legislação vigente referente ao parcelamento de débitos municipais, a cobrança da dívida ativa tributária e a reestruturação do setor de Dívida Ativa, que passará da Secretaria de Finanças e Tributação para a Secretaria de Assuntos Jurídicos. Para tanto, o PLC ao ser aprovado irá alterar as Leis Complementares nº 07, de 30 de dezembro de 1994; nº 90, de 27 de agosto de 2010 e nº 186, de 30 de junho de 2023; e revoga a Lei Complementar nº 21, de 07 de junho de 1996.
As mudanças visam aprimorar a gestão e a recuperação de créditos tributários e não tributários do Município, com ênfase no desenvolvimento de melhores formas na fase de cobrança extrajudicial dos débitos, garantindo maior eficiência e efetividade no processo de recuperação de créditos municipais.
Atualmente, o setor de Dívida Ativa encontra-se sob a administração da Secretaria de Finanças e Tributação, o que, embora tenha atendido aos interesses da gestão fiscal até o momento, não tem sido suficiente para alcançar os melhores resultados na fase de cobrança dos débitos municipais. A dívida ativa do Município, representando um significativo volume de créditos não pagos, requer um modelo de gestão mais voltado à recuperação efetiva desses valores. Nesse sentido, a transferência do setor para a Secretaria de Assuntos Jurídicos se apresenta como uma solução estratégica, visto que a nova gestão terá maior capacidade para atuar de maneira especializada nas diversas fases da cobrança, incluindo a fase extrajudicial, fundamental para a resolução de pendências antes de se recorrer ao processo judicial.
A fase extrajudicial da cobrança de débitos, quando bem conduzida, pode evitar a judicialização excessiva e garantir uma recuperação mais rápida e eficaz dos créditos devidos. Portanto, ao fortalecer a atuação extrajudicial, o Município será capaz de otimizar a recuperação de valores sem a necessidade de recorrer à esfera judicial, o que, além de resultar em uma gestão mais eficiente, traz benefícios tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.
Outrossim, este projeto de lei complementar propõe a reestruturação das normas que regulam o parcelamento de débitos municipais, tanto inscritos quanto não inscritos em dívida ativa, e a cobrança da dívida ativa tributária, com base na necessidade de modernizar a legislação e dar maior respaldo jurídico às práticas adotadas. As alterações nas Leis Complementares nº 07, de 30 de dezembro de 1994, nº 90, de 27 de agosto de 2010 e nº 186, de 30 de junho de 2023, têm como objetivo: Ajustar o parcelamento de débitos municipais; Aprimorar a cobrança da dívida ativa tributária, com ênfase na fase Extrajudicial; Revogação da Lei Complementar nº 21/1996 para eliminar dispositivos que se tornaram obsoletos ou incompatíveis com a nova estrutura e abordagem de cobrança que se pretende adotar, permitindo uma atualização da legislação municipal à realidade atual, e, Redirecionamento do setor de Dívida Ativa, passando da Secretaria de Finanças e Tributação para a Secretaria de Assuntos Jurídicos.



















