Ministério Público de São Roque esclarece que não pode atuar na contestação do reajuste do IPTU
Publicado em:
28 de fevereiro de 2025 às 11:40:00

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A 1ª Promotoria de Justiça de São Roque informou aos vereadores Marcos Roberto Martins Arruda e Danieli de Castro que o Ministério Público (MP) não pode atuar diretamente na contestação do reajuste da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.
A informação foi transmitida por meio de um ofício assinado pelo promotor Washington Luiz Rodrigues Alves. No documento, o promotor explica que a questão do reajuste do IPTU envolve um interesse jurídico individual disponível, o que significa que os cidadãos afetados pela alteração na base de cálculo do imposto devem buscar a Justiça por conta própria, seja com o auxílio de um advogado particular ou por meio da assistência jurídica gratuita oferecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Ofício nº 045/2025 também esclarece que, caso haja questionamentos sobre a constitucionalidade da legislação municipal que resultou no aumento da base de cálculo do IPTU, a análise deve ser feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Para que isso aconteça, os cidadãos interessados devem formalizar uma representação detalhando quais trechos da lei municipal estariam em desacordo com a Constituição Estadual ou Federal.
Além disso, o Ministério Público destacou que não é possível impugnar uma lei de forma genérica por meio de uma ação civil pública, esclarecendo que esse tipo de questionamento deve ser realizado de maneira mais específica.
O promotor ainda ressaltou que quaisquer respostas ou esclarecimentos adicionais sobre o assunto devem ser encaminhados ao e-mail oficial da Promotoria, conforme instruído no documento.
Esse posicionamento do Ministério Público surge em meio a uma série de discussões na cidade sobre o aumento da base de cálculo do IPTU, um tema que tem gerado debates entre os moradores e autoridades locais. Agora, com a orientação do MP, os cidadãos deverão buscar outras vias legais para contestar o reajuste, caso considerem necessário.



















