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Dia do Folclore: Ipem-SP esclarece 10 mitos que podem confundir o consumidor

Publicado em:
21 de agosto de 2026 às 10:00:00
Dia do Folclore: Ipem-SP esclarece 10 mitos que podem confundir o consumidor
Divulgação
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Do peso da embalagem à bomba de combustível, crenças populares podem levar o consumidor a pagar mais ou deixar de conferir informações importantes



No dia 22 de agosto, quando é celebrado o Dia do Folclore, histórias, costumes e crenças que passam de geração em geração ganham destaque. Mas nem todo “conhecimento popular” é verdadeiro, e, quando o assunto é consumo, algumas dessas crenças podem até prejudicar o consumidor.

Para aproveitar a data como um alerta de serviço, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, reúne dez mitos relacionados a situações comuns do dia a dia e explica o que o consumidor deve observar na hora de comprar produtos ou utilizar serviços que envolvem pesos, medidas e segurança.

O instituto é responsável, entre outras atividades, pela fiscalização de instrumentos de medição, como balanças e bombas de combustíveis, além de produtos pré-medidos, produtos têxteis e artigos regulamentados que precisam atender a requisitos de segurança.

1. “Se a embalagem é grande, o produto tem mais quantidade”

Mito.

O tamanho da embalagem não é garantia de maior quantidade. Produtos com embalagens semelhantes podem apresentar conteúdos diferentes. Por isso, o consumidor deve observar a indicação quantitativa — peso, volume, comprimento ou número de unidades — informada na embalagem.

2. “O peso da embalagem pode entrar na conta”

Mito.

Ao comprar um produto vendido a peso, o consumidor deve pagar pelo produto, e não pela embalagem. Bandejas, pratos, copos, sacos de papel ou plástico e outros envoltórios não podem ser considerados como parte do peso comercializado.

3. “Se a balança estiver ligada, ela já está pronta para pesar”

Mito.

Antes da pesagem, a balança deve indicar zero quando estiver descarregada. O consumidor também deve conseguir acompanhar a leitura do equipamento. O Ipem-SP orienta ainda observar se a balança está nivelada e se nada interfere no prato de pesagem.

4. “No posto, basta olhar o valor total que apareceu na bomba”

Mito.

Na hora de abastecer, é importante conferir o preço por litro, a quantidade abastecida e o valor total. Antes do abastecimento, tanto a indicação de litros quanto o total a pagar devem estar zerados. O consumidor também pode observar se a bomba possui o lacre de segurança e o selo de verificação.

5. “Todo o líquido dentro da embalagem conta como produto”

Mito.

Em produtos que possuem líquidos conservantes, como salmoura ou calda, a indicação pode trazer tanto o peso líquido quanto o peso drenado. Isso permite ao consumidor saber quanto está levando efetivamente do produto, sem considerar o líquido conservante.

6. “Se a etiqueta da roupa tem o tamanho, está tudo certo”

Mito.

A etiqueta têxtil tem outras informações obrigatórias. Entre elas estão identificação do fabricante ou responsável, CNPJ, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação do tamanho. O Ipem-SP fiscaliza tanto a presença dessas informações quanto a correspondência entre a composição declarada e a composição efetiva do produto.

7. “Nome conhecido de tecido já é suficiente para informar a composição”

Mito.

A composição têxtil deve informar os tipos de fibras ou filamentos utilizados e seus respectivos percentuais. Termos comerciais ou nomes de marcas não substituem a informação da composição exigida na etiqueta.

8. “Brinquedo é brinquedo, então qualquer um é seguro para criança”

Mito.

O consumidor deve verificar se o brinquedo possui o Selo de Identificação da Conformidade e observar a classificação etária indicada. Essas informações são importantes porque determinados produtos podem apresentar riscos para crianças pequenas, como peças pequenas, partes cortantes ou outros perigos associados à faixa etária.

9. “Se o produto está lacrado, a quantidade indicada na embalagem não precisa ser conferida”

Mito.

O fato de o consumidor não acompanhar a medição não significa que a quantidade esteja fora do alcance da fiscalização. Produtos pré-medidos são justamente aqueles embalados e medidos sem a presença do consumidor. O Ipem-SP coleta amostras em estabelecimentos comerciais e pode realizar verificações em seus laboratórios para comparar a quantidade efetiva com aquela declarada na embalagem.

10. “O consumidor não tem como conferir se uma medida está correta”

Mito.

Há situações em que o próprio consumidor pode acompanhar a medição. Em uma compra a peso, por exemplo, é possível observar se a balança parte do zero, acompanhar a pesagem e conferir o preço por quilograma. Em caso de dúvida sobre produtos pré-medidos, o Ipem-SP também orienta que o consumidor pode utilizar a balança disponibilizada pelo próprio estabelecimento para conferir os dados.

Do folclore à informação

Mais do que desvendar “lendas” do consumo, a proposta é mostrar que pequenas atitudes podem ajudar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes. Conferir o peso, observar a etiqueta, acompanhar a pesagem e verificar informações de segurança são cuidados simples que fazem parte do direito à informação.

O Ipem-SP atua nos 645 municípios do Estado de São Paulo por meio das suas 18 regionais na fiscalização da legislação metrológica e da avaliação da conformidade, incluindo instrumentos de medição, produtos pré-medidos, produtos têxteis e produtos regulamentados.

Serviço: ao identificar uma possível irregularidade relacionada às áreas de atuação do instituto, o consumidor pode buscar orientação nos canais oficiais do Ipem-SP. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe para Ouvidoria do Ipem-SP no número de telefone 0800 013 05 22, por e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site www.ipem.sp.gov.br.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br

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