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Aplicativo Pardal já está no ar; veja como denunciar irregularidades na propaganda eleitoral

Publicado em:
17 de agosto de 2026 às 18:23:00
Aplicativo Pardal já está no ar; veja como denunciar irregularidades na propaganda eleitoral
Divulgação
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O início da propaganda eleitoral sinaliza também o começo da fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral dos conteúdos veiculados por agremiações, candidatas e candidatos. O papel de fiscal, no entanto, não pertence apenas às magistradas e aos magistrados eleitorais. Eleitoras e eleitores também podem apontar irregularidades e realizar denúncias, assim como candidatos e candidatas, partidos, federações, coligações, além dos demais órgãos do Judiciário. Para facilitar a participação social e agilizar esse procedimento, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, que recebe alertas de propaganda eleitoral irregular e pode ser baixado de forma gratuita na Play Store e na App Store.


A partir de 2026, o sistema de denúncias será dividido em três módulos: Pardal Móvel, o aplicativo para celulares, Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias registradas, e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

O responsável por gerenciar o aplicativo Pardal nas  Eleições 2026 no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), além  de coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda  eleitoral, é o corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto  Maia Filho. De acordo com a Resolução TRE-SP nº 689/2026,  a triagem das denúncias recebidas por meio do aplicativo Pardal é uma  competência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo.


Como acessar e fazer denúncia

Para começar a usar o aplicativo, é necessário fazer autenticação por meio do e-Título ou do Gov.br.  Existe a garantia de que a identidade da pessoa denunciante será  protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação requerida.

Em sua página inicial, a plataforma oferece as opções  de fazer uma nova denúncia ou consultar denúncias prévias. Para  registrar uma ocorrência, será necessário descrever a irregularidade  observada. A seguir, o caso exposto será categorizado como propaganda  irregular na internet ou fora dela. Com o intuito de evitar denúncias  equivocadas, o sistema apresentará ao usuário informações sobre quais  condutas são permitidas ou proibidas por lei, de acordo com o tipo de  denúncia.

Ainda que o sistema sugira uma classificação para a  denúncia, o usuário ou usuária poderá alterar essa informação. Além de  descrever o fato, será possível enviar provas do acontecimento por meio  de fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas virtuais.

Com a irregularidade registrada, o sistema exibirá um  número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser  consultado no aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail  informado. A Portaria TSE nº 451/2026 regulamentou o uso do sistema Pardal para as Eleições 2026, incluindo  orientações sobre o acesso e o registro de novas denúncias.


Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral

Viu uma situação que não faz parte das hipóteses de  propaganda irregular, mas acredita que possa ser um caso de  desinformação eleitoral com potencial lesivo? Neste caso, o aplicativo  possui a opção “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o interessado  para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade),  onde é possível denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de  contexto que afetem a integridade das eleições. Outra opção disponível  no app é a comunicação de crimes e/ou ilícitos eleitorais, cujas  denúncias serão recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público  Eleitoral (MPE) do respectivo estado.


Juízes da propaganda e o poder de polícia

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é  exercido por juízas e juízes designados por cada Tribunal Regional  Eleitoral. O poder de polícia pode ser descrito como a responsabilidade  de tomar as providências necessárias para impedir práticas ilegais nesse  contexto, não sendo permitida censura prévia sobre o teor de programas e  matérias jornalísticas. Propagandas irregulares em ambiente físico ou  que possua endereço delimitado territorialmente são de competência de  juízes e juízas eleitorais de cada zona eleitoral.

Já o poder de polícia sobre propagandas veiculadas na  internet e na divulgação de enquetes será exercido, exclusivamente,  pelos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca  Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert  Barros Soares. Os magistrados foram designados para a função em sessão  administrativa do Pleno realizada em dezembro do ano passado.

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