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Mantido júri que condenou homem por homicídio contra adolescente que pichava muro

Publicado em:
10 de dezembro de 2020 às 19:09:37
Mantido júri que condenou homem por homicídio contra adolescente que pichava muro
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[caption id="attachment_25002" align="aligncenter" width="835"] (Foto: Divulgação)[/caption]

A 12a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou um homem por homicídio contra um adolescente de 14 anos. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que a vítima e mais três colegas faziam pichações em um imóvel. O réu, que morava na vizinhança, saiu de casa munido de uma faca e foi em direção aos rapazes, perguntando se eles eram os responsáveis pelo ocorrido. Sem que eles pudessem se explicar, o acusado esfaqueou o ofendido. O adolescente chegou a ser levado para o hospital, mas veio a óbito na madrugada seguinte.

De acordo com o desembargador Paulo Rossi, relator do recurso, as provas nos autos claramente afastam a tese de legítima defesa por parte do apelante e o responsabilizam pelo crime de homicídio qualificado consumado, o que foi reconhecido pelo Conselho de Sentença. “Como se vê o crime foi cometido por motivo fútil, consistente na indignação do denunciado pela pichação feita pelos rapazes, motivo absolutamente desproporcional à reação e à violência”, escreveu. “E como o crime mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, de apenas 14 anos, que nunca esperaria tamanha violência, estava desarmado e não teve chance de fugir, que dirá de se defender, diante do avantajado porte físico do agressor e de sua força.”

Além disso, Paulo Rossi pontuou que “para desconstituir uma decisão do Tribunal do Júri é imprescindível a constatação de que não houve embasamento em nenhuma prova existente no processo”, o que não é o caso, pois não há “qualquer disparidade entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos durante a instrução que autorizem a nulidade do julgamento.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Vico Mañas. A decisão foi unânime.

 
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