Projeto do Plano de Amortização do Déficit com o IMSS tramita pela Câmara
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Tramita pela Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 012, de autoria do Executivo, que apresenta Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município, para o ano de 2025. O déficit atuarial – que é a insuficiência de recursos de um plano de previdência para cobrir o total de seus compromissos futuros (como aposentadorias e pensões) -, a ser equacionado com o Instituto Municipal de Seguridade Social de Araçariguama – IMSS corresponde ao montante de R$ 136.572.558,52, conforme apurado no ano de 2024.
Na Mensagem do PLC o Executivo Municipal destaca que o equacionamento do déficit é imprescindível para assegurar a solvência, a sustentabilidade financeira e o equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência municipal. “A aprovação desta Lei Complementar é medida de responsabilidade fiscal e previdenciária, garantindo o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência, protegendo os direitos dos segurados e assegurando a continuidade do custeio previdenciário do Município”.
A contribuição suplementar deve seguir até o ano de 2058.
Parcelamento
O Executivo também enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 039/2025, que trata sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Araçariguama com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, ou seja, com o Instituto Municipal de Seguridade Social – IMSS, com base no que determina a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
A emenda Constitucional aprovada possibilita unir todas as dívidas em um parcelamento especial em até 300 meses, reduzindo o custo de curto prazo para o Município, viabilizando cumprir com suas obrigações sem inviabilizar a realização de ações fundamentais para atendimento das demandas locais da população.
Segundo Projeto de Lei, as prestações a vencer serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos da taxa de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Já as prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos da taxa de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) ao mês, acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Outros projetos
Também foram apresentados na Câmara Municipal durante a realização da 34ª sessão ordinária, que ocorreu na terça-feira, 2, os seguintes projetos:
· Projeto de Lei Complementar Nº 11/2025, autoria de Rodrigo de Andrade - Altera as Leis Complementares nº 7, de 30 de dezembro de 1994, nº 54, de 15 de dezembro de 2003 e nº 71, de 21 de setembro de 2006, adequando-as às disposições da Reforma Tributária, operada pela Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
· Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025, autoria de Rodrigo de Andrade - Dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Seguridade Social - IMSS, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araçariguama.
· Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 10/2025, autoria de Rodrigo de Andrade - SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 24 NOVEMBRO DE 2025, Altera a Lei Complementar nº 144, de 21 de dezembro de 2017 (Plano de Zoneamento e Normas para Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo do Município de Araçariguama) e dá outras providências.
· Projeto de Lei Nº 38/2025, autoria de Rodrigo de Andrade - Dispõe sobre Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
· Projeto de Lei Nº 40/2025, autoria de Rodrigo de Andrade - Autoriza o Município de Araçariguama a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

















