Ipem-SP orienta motoristas sobre Lei Seca e reforça importância da verificação dos etilômetros
Publicado em:
27 de agosto de 2026 às 12:00:00


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Nova regulamentação do Contran atualiza procedimentos de fiscalização de álcool no trânsito; Ipem-SP é responsável pela verificação metrológica dos bafômetros utilizados em fiscalizações no Estado de São Paulo
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca por meio da Resolução nº 1.031/2026. Entre as mudanças, estão a criação de uma etapa de triagem, critérios para realização de reteste e a regulamentação de procedimentos relacionados à identificação de álcool e outras substâncias psicoativas. O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool.
Nesse contexto, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, exerce papel fundamental para garantir a confiabilidade das medições realizadas pelos etilômetros utilizados na fiscalização de trânsito. Os equipamentos empregados para fins probatórios devem passar por verificação metrológica periódica, com validade de 12 meses. Em São Paulo, esse trabalho é realizado pelo Ipem-SP.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a obtenção de um resultado válido. Entre os casos previstos, está a presença de álcool residual no trato respiratório superior, que pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de determinados produtos. Nestas situações, a norma prevê a realização de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Dicas do Ipem-SP
- Se beber, não dirija: não existe quantidade segura de bebida alcoólica que justifique assumir o risco de conduzir um veículo após o consumo de álcool.
- Não acredite em receitas para “enganar” o bafômetro: métodos como consumir café, vinagre, balas ou outros produtos não eliminam o álcool presente no organismo. O etilômetro mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões.
- O bafômetro utilizado na fiscalização deve estar verificado: os etilômetros empregados para fins probatórios precisam estar com a verificação metrológica dentro do prazo de validade.
- Álcool residual pode exigir uma nova avaliação: produtos que contenham álcool podem deixar resíduos temporários na boca e interferir em uma primeira indicação. A nova regulamentação estabelece procedimentos específicos para esses casos.
- Não confunda triagem com resultado probatório: o teste passivo ou pré-teste previsto na nova regulamentação tem caráter orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool.
O Ipem-SP reforça que a verificação dos instrumentos de medição utilizados em atividades que envolvem a segurança da população é uma das formas de garantir maior confiança nos resultados obtidos. No caso dos etilômetros, os equipamentos utilizados em fiscalizações de trânsito são verificados pelo instituto antes de serem empregados para fins probatórios e devem permanecer com a verificação vigente durante sua utilização.
















