Governo veta bets e prevê multas de até R$ 50 milhões
Publicado em:
28 de setembro de 2026 às 09:29:42


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O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que encerra o funcionamento das apostas de quota fixa (bets) e dos cassinos virtuais no Brasil.
O texto impõe sanções a empresas operadoras e estabelece o chamado "dever de cuidado" para provedores de internet, redes sociais e lojas de aplicativos.
Plataformas que não removerem conteúdos, anúncios ou serviços vetados estarão sujeitas a sanções administrativas imediatas.
As penalidades aplicadas pelo Ministério da Justiça incluem advertência, multas diárias e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
Para empresas sem faturamento registrado, a sanção varia de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões por infração.
Casos de reincidência ou descumprimento contínuo podem levar à suspensão temporária ou à cassação definitiva da autorização de funcionamento.
Cronograma de bloqueio e fiscalização
A medida determina o fim imediato de novos depósitos em plataformas de apostas. Os usuários terão até o dia 5 de outubro para realizar o resgate de saldos remanescentes em suas contas virtuais.
A partir de 6 de outubro, todos os sites e aplicativos do setor deverão ser desativados no país.
Ordens conjuntas dos ministérios da Fazenda e da Justiça determinarão o bloqueio de domínios e o redirecionamento de tráfego, operações executadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) junto aos provedores de conexão e serviços de distribuição de tecnologia.
Criminalização e tramitação no Congresso
Em paralelo à MP — que tem vigência imediata, mas requer aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias para não perder a eficácia —, o Poder Executivo enviou ao Congresso um Projeto de Lei que tipifica como crime a exploração, operação e divulgação de apostas não autorizadas.
O texto estipula pena de reclusão de 4 a 6 anos, ampliada em um terço quando envolver jogos e cassinos virtuais (como o "Jogo do Tigrinho"). A tipificação penal abrangerá intermediadores, divulgadores e administradores de pontos físicos ou canais virtuais, mesmo que portem autorizações expedidas no exterior.
Reação do setor
Entidades representativas, incluindo o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), anunciaram que contestarão a medida na Justiça.
Em nota conjunta, as associações declararam que a proibição súbita desestrutura o marco legal estabelecido pelo próprio Estado e incentiva a migração de cerca de 31 milhões de apostadores para o mercado clandestino internacional, no qual inexistem mecanismos de integridade, verificação de identidade e proteção a grupos vulneráveis.
















