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FIQUE POR DENTRO - Prorrogação dos prazos de vencimento dos programas de parcelamento (RF e PGFN)
Publicado em:
15 de maio de 2020 às 19:00:51
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:42
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Foi publicada no dia 12 de maio de 2020 a Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020, a qual prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com exceção do Simples Nacional.
Segundo a Portaria:
- Parcelas vencidas em maio de 2020, prorrogadas para agosto de 2020;
- Parcelas vencidas em junho de 2020, prorrogadas para outubro de 2020;
- Parcelas vencidas em julho de 2020, prorrogadas para dezembro de 2020.
Contudo:
- Haverá a incidência de juros;
- A prorrogação abrange apenas as parcelas vincendas a partir de 12 de maio de 2020;
- Quantias eventualmente sem o benefício da prorrogação, mas no período da mesma, não poderão ser restituídas ou compensadas;
- A prorrogação não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.
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