Estabelecimentos de SP não podem mais ofertar bisnagas de molhos
Publicado em:
29 de setembro de 2026 às 15:00:00


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Aprovada em julho
A medida foi aprovada e divulgada através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 6 de julho deste ano. De acordo com a Portaria CVS nº 3/2026, a medida conta com embasamento da Secretaria da Saúde do Estado e busca reduzir o risco de contaminação cruzada entre clientes durante o consumo dos alimentos dentro dos estabelecimentos.
Dentre as propostas aprovadas, outras diversas medidas de consumo também foram revistas, incluindo o uso de água potável e higiene ideal dos profissionais que manuseiam alimentos.
A Portaria ressalta também a necessidade da identificação correta de informações essenciais nas embalagens de alimentos fornecidos aos clientes, como lote, data de fabricação e data de validade.
A determinação vale em todo estado de São Paulo, e deve afetar ambientes como restaurantes, lanchonetes, padarias e hamburguerias.
Europa seguiu por outro caminho
Desde agosto de 2026, diversos países da Europa preferiram seguir pelo caminho contrário, proibindo os sachês através dos estabelecimentos.
A proibição vêm por conta de uma preocupação com o impacto ambiental da forma de consumo, quando se trata do descarte de cada um desses “pacotinhos” individuais de molho; a medida também inclui sachês de sal.
A determinação foi acatada pela União Europeia e Espanha, que argumentam que a maioria absoluta das embalagens utilizadas não passa pelo processo de reciclagem.
Outros lugares do mundo, como Estados Unidos, República Tcheca e Canadá também tomaram medidas acerca dos sachês. Para prevenir o gasto desnecessário, os estabelecimentos limitam a distribuição dos condimentos, não os deixando expostos para o cliente e incentivando que as pessoas peçam somente a quantidade que realmente deve usar.
Fonte: iG
















