Como funciona o etilômetro usado na fiscalização da Lei Seca
Publicado em:
28 de agosto de 2026 às 15:00:00


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Divulgação
Popularmente conhecido como bafômetro, o etilômetro é o principal equipamento utilizado na fiscalização feita pelas autoridades de trânsito para poder identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo.
Como funciona
Para obter o resultado, o teste analisa quimicamente o ar alveolar expirado pelos pulmões, que faz as trocas de gases com o sangue, podendo assim detectar o consumo de álcool.
O aparelho funciona a partir de células de combustível, onde o álcool presente no ar soprado pelo motorista reage com o oxigênio do etilômetro e, juntamente com um catalisador, o equipamento pode gerar uma corrente elétrica.
Depois disso, um microchip fica responsável por analisar a concentração de substâncias no sangue por meio desta corrente elétrica, de forma que, quanto maior a eletricidade, maior é a presença do álcool no organismo. O exame pede que o condutor assopre continuamente 1,5 litros de ar por cerca de 5 segundos.
Novas regras
Na última segunda-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que atualiza os procedimentos utilizados na fiscalização da Lei Seca. Agora, o bafômetro passivo, que é capaz de identificar a presença de álcool no sangue sem a necessidade de sopro direto, passa a fazer parte da triagem inicial.
Em casos de indicação positiva da substância, o condutor deverá realizar o teste oficial para realmente confirmar a autuação. É importante lembrar que a fase de pré-testes não pode classificar uma infração ao motorista, e será permitido um reteste de 15 minutos para eliminar falso positivo por álcool residual, presente em alimentos como bombons de licor ou pão de forma.
O Contran estabelece tolerância zero para o uso de álcool antes de dirigir. Quantidades de 0,05 mg/L a 0,33 mg/L presentes no organismo configuram infração gravíssima, gerando multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 1 ano e retenção do veículo, enquanto concentrações acima de 0,34 mg/L podem classificar crime de trânsito.
Além disso, a recusa ao teste continua prevista no Código de Trânsito Brasileiro e pode gerar autuação grave ao motorista com punições semelhantes. A nova regulamentação esclarece que não será permitido, em uma mesma abordagem, realizar simultaneamente infrações por uso de álcool e por se recusar a fazer o teste no bafômetro.
Fonte: iG
















