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Araçariguama: Justiça arquiva processo contra ex-prefeito

Publicado em:
30 de junho de 2023 às 15:00:00
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:30
Araçariguama: Justiça arquiva processo contra ex-prefeito
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O ex-prefeito de Araçariguama, Carlos Aymar, em contato com a reportagem do jornal GAZETA de Araçariguama comunicou a decisão da Justiça em ação penal onde figurava como autor de perseguição contra a atual Primeira Dama do município, Sra. Mifrelle Fabiana Trevisan, autora da denúncia.

Segundo Aymar, a promotoria pública de São Roque pediu o arquivamento do processo por entender que não há indícios suficientes da prática do delito de perseguição. “À míngua de lastro probatório mínimo para a deflagração de ação penal, não há melhor caminho senão o arquivamento do feito”, registra o documento. A promotoria entendeu que a divulgação das fotos da Primeira Dama e do carro oficial, fizeram parte de trabalho jornalístico.

A sentença publicada em documento apresentado tem a seguinte redação: “Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração do crime de perseguição e de crimes contra a honra praticados, em tese, pelo autor dos fatos contra a vítima, ambos acima mencionados. Em relação ao crime de perseguição houve o arquivamento do feito, conforme páginas 100/101. Em relação aos crimes contra a honra, seu processamento ocorre mediante ação penal privada. Entretanto, deixou a ofendida de exercer seu direito de queixa no prazo legal, operando-se, destarte, a decadência de tal direito, a teor do art. 103, do Código Penal. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do autor dos fatos, Carlos Aynar Srur Bechara, em relação aos crimes contra a honra, com fundamento no inciso IV, segunda parte, do art. 107, do Código Penal”.

O ex-prefeito disse ainda que, com a extinção do processo, cai também a decisão que o obrigava a permanecer a dois quilômetros de distância da Primeira-Dama, medida que posteriormente foi reduzida a 300 metros. “Não persegui ninguém e logo essa situação também restará resolvida”, disse o ex-prefeito.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito Rodrigo Andrade e da Primeira Dama para ouvi-los obre o assunto. No final da tarde da quinta-feira, 28, recebemos as seguintes mensagens: “Processo nº: 1501410-41.2022.8.26.0586 Classe – Assunto: Termo Circunstanciado - Contravenções Penais Contravenções Penais. Esse que foi julgado extinto. Processo Digital nº: 1004104-40.2022.8.26.0586 Classe - Assunto Representação Criminal/Notícia de Crime - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição. Está em tramite e o tribunal reduziu o distanciamento de 2 quilômetros para 300 metros”.


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