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Aprovado PL de Alexandre Pierroni que garante carrinhos adaptados a deficientes

Publicado em:
9 de fevereiro de 2022 às 20:20:02
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:42
Aprovado PL de Alexandre Pierroni que garante carrinhos adaptados a deficientes
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Foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Roque, realizada na última segunda-feira, dia 07 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 83/2021-L, de autoria do Vereador Alexandre Pierroni, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados e atacadistas de oferecerem, durante suas compras, carrinhos adaptados aos clientes com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso trará mais autonomia e independência para o cidadão durante suas compras. O Vereador Alexandre Pierroni explica que a propositura surgiu após solicitação de alguns deficientes que o procuraram para relatarem as dificuldades encontradas ao efetuarem suas compras, justamente porque o estabelecimento não fornece carrinhos adaptados. “Ir ao Supermercado é uma tarefa simples e corriqueira, mas usando o carrinho adaptado a pessoa teria mais conforto, além de aliviar parte dos transtornos que afetam a vida desses cidadãos”, enfatiza. Alexandre Pierroni afirma que o estabelecimento comercial denominado hipermercado ou estabelecimento congênere deverá adaptar 5% da totalidade de seus carrinhos aos deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida. “O estabelecimento também deverá providenciar sinalização adequada para que o deficiente ou o cliente com mobilidade reduzida saiba que o comércio disponibiliza carrinho adaptado para uso durante sua compra”, comenta. Satisfeito com a aprovação de mais um Projeto de Lei que visa proporcionar mais qualidade de vida ao deficiente, Alexandre Pierroni afirma que através da criação de políticas públicas, pode-se determinar diversas medidas que beneficiem as pessoas que realmente necessitam. O Projeto de Lei segue agora para sanção do Executivo que será o responsável por fiscalizar o cumprimento da Legislação, além de determinar quais serão as medidas cabíveis para os estabelecimentos que a descumprirem. Os hipermercados e atacadistas terão 60 dias contando a partir da publicação da Lei para se adequarem.

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