“Prefeitura de São Roque quer ‘amordaçar’ Conselhos Municipais”, denunciam conselheiros
Publicado em:
11 de março de 2026 às 12:41:32

Crédito Imagem:
Com o título acima o Portal Porque, em 09/03/2026, publicou matéria sobre o Projeto de Lei que o prefeito Guto Issa enviou à Câmara Municipal, com o objetivo de criar código de ética para disciplinar a atuação dos Conselhos Municipais.
O texto estabelece que a atuação fiscalizatória dos conselhos deverá ocorrer “exclusivamente por meio de deliberação colegiada, formalizada em reunião regularmente convocada e registrada em ata”. Na prática, conselheiros não poderão agir individualmente para apurar denúncias ou acompanhar políticas públicas sem aprovação prévia do colegiado. Se aprovada, a nova lei pode limitar a ação dos conselheiros.
Leia a íntegra da reportagem de autoria do jornalista João Torres:
“O prefeito de São Roque, Guto Issa (PSD), encaminhou na semana passada à Câmara Municipal o Projeto de Lei 29/2026, que institui um Código de Ética para disciplinar a atuação dos Conselhos Municipais. A proposta foi protocolada em regime de urgência e provocou reação entre integrantes dos colegiados da cidade, que acusam o prefeito de tentar limitar a atuação dos conselheiros.
O texto estabelece que a atuação fiscalizatória dos conselhos deverá ocorrer “exclusivamente por meio de deliberação colegiada, formalizada em reunião regularmente convocada e registrada em ata”. Na prática, conselheiros não poderão agir individualmente para apurar denúncias ou acompanhar políticas públicas sem aprovação prévia do colegiado.
Para Rogério de Souza, coordenador do IFSP São Roque e vice-presidente do CME (Conselho Municipal de Educação), a medida representa um retrocesso. “O prefeito Guto Issa quer amordaçar os Conselhos Municipais, restringindo o acesso à informação dos conselheiros, indo contra a Lei de Acesso à Informação, e instituindo regras semelhantes às adotadas para políticos profissionais”, afirma. Segundo ele, o projeto “fere a tese que consta na Constituição Federal de 1988, que apresenta os Conselhos Municipais como forma de participação social” e também “fere a autonomia dos Conselhos Municipais”.
Rogério argumenta que a exigência de deliberação prévia pode inviabilizar a atuação prática dos conselheiros. “Da maneira como está vai restringir a gente de visitar escola quando recebemos uma denúncia ou mesmo em um hospital. Não tem como um conselheiro da saúde passar pelo seu colegiado se receber uma denúncia. Ele tem autonomia para ir e verificar. Lembrando que nenhum conselho tem papel de polícia, a gente fiscaliza e dentro das nossas possibilidades comunicamos a prefeitura e, nada sendo realizado, a gente denuncia”, diz.
Ofício ao presidente da Câmara
Diante do envio do projeto, o Conselho Municipal de Educação encaminhou o Ofício nº 16/2026 ao presidente da Câmara manifestando preocupação com o teor da proposta.
No documento, o CME afirma que foi surpreendido pelo pedido de urgência e aponta “vício de origem” na tramitação, uma vez que os conselhos não teriam sido previamente consultados sobre a elaboração do texto. O colegiado também sustenta que o projeto interfere na autonomia dos conselhos, que já possuem leis de criação, regimentos internos e, no caso do próprio CME, código de ética próprio desde 2001.
O ofício destaca ainda que a Constituição de 1988 consolidou os conselhos como instrumentos de participação e controle social e que eventuais alterações em sua dinâmica de funcionamento deveriam ser amplamente debatidas com os próprios colegiados. Para o CME, o projeto cria burocracias desnecessárias e pode restringir o acesso à informação, elemento considerado essencial para o exercício da função fiscalizatória.
O Conselho solicita que a Câmara promova debate mais aprofundado sobre a matéria antes de qualquer votação.
Contexto
Segundo Rogério, o projeto teria sido motivado por um episódio envolvendo visita de conselheiras a uma escola no distrito de Mailasqui, após denúncia recebida pelo colegiado. ‘Depois ficamos sabendo que isso causou um mal-estar na prefeitura. E aí veio esse documento com pedido de urgência’, relata.
Entre as previsões do PL 29/2026 está a possibilidade de aplicação de sanções e até destituição de conselheiros por descumprimento das regras estabelecidas. Para integrantes do CME, a medida pode representar uma forma de intervenção na atuação dos colegiados.
O projeto segue em tramitação na Câmara e pode ser debatido nas próximas sessões. Para a Prefeitura, o Código de Ética pode fortalecer e organizar a atuação dos Conselhos Municipais, além de servir como parâmetro que oriente os deveres dos conselheiros. Confira a nota do governo de São Roque na íntegra:
‘A Prefeitura de São Roque informa que o Projeto de Lei nº 29/2026 foi elaborado com o objetivo de estabelecer princípios e diretrizes para a atuação dos Conselhos Municipais. Até então, não havia parâmetros gerais que orientassem de forma clara as prerrogativas, deveres, limites institucionais e mecanismos de responsabilização aplicáveis aos conselhos e seus membros, o que poderia gerar insegurança, conflitos e interpretações equivocadas sobre suas atribuições.
A proposta busca organizar e fortalecer a atuação desses importantes instrumentos de participação social, oferecendo um marco normativo de referência para a conduta ética e institucional, o que garante segurança jurídica e amparo institucional, sem qualquer interferência na autonomia ou nas competências específicas de cada conselho, que permanecem definidas em suas respectivas legislações, que estabelecem os conselhos como entidades deliberativas colegiadas, onde suas ações devem ser decididas em conjunto e não por um indivíduo em específico. É importante esclarecer que qualquer cidadão, membro de conselho ou não, pode solicitar informações ao Poder Público, com base na Lei de Acesso a Informação.
Com regras mais claras e incentivo à capacitação permanente, o projeto representa um avanço no fortalecimento dos Conselhos Municipais, servindo como orientação tanto para novos integrantes, quanto para aqueles que já atuam nesses colegiados tão importantes para a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de São Roque’.”

















