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Volta às aulas: Estado e município priorizam conscientização na proibição do uso de celulares nas escolas

Publicado em:
31 de janeiro de 2025 às 12:42:00
Volta às aulas: Estado e município priorizam conscientização na proibição do uso de celulares nas escolas
Igor Viana - GAZETA / Mundo N
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Colocar em prática as restrições ao uso dos celulares nas escolas de todo o país será um desafio, segundo professores e estudantes. Embora a proibição seja bem vista por grande parte da sociedade e da comunidade escolar, a lei vai encontrar desafios como a falta de infraestrutura nas instituições de ensino, para por exemplo, guardar os celulares em segurança; de formação dos professores, para que não abandonem o uso pedagógico das novas tecnologias; e de ensino, para que as aulas sejam atrativas para os alunos.

Após tramitar pelo Congresso Nacional, a lei Lei Federal nº 15.100/2025 que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de janeiro último. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

A principal justificativa para a nova lei é proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas para a saúde mental, física e psíquica deles. A medida não é exclusiva do Brasil, países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem uso de celular em escolas.

A reportagem da GAZETA de Araçariguama entrou em contato com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) e com a Prefeitura para saber como o assunto será tratado em ambas as esferas.


Estado

Em Araçariguama, apenas a Escola Professor Humberto Victorazzo pertence ao Estado, atendendo estudantes do 6º Ano do Fundamental até a 3ª Série do Ensino Médio. Na segunda-feira, dia 3, data da volta às aulas, 771 alunos retomam suas atividades escolares.

Em nota, a Secretaria de Estado informou que para garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 18.058/2024 e da Lei Federal nº 15.100/2025 que proíbem o uso de celulares nas escolas, em vigor a partir deste ano letivo, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) elaborou um documento, em conjunto o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar - CONVIVA SP, para orientar as ações das unidades de ensino. O documento foi distribuído para a rede na segunda-feira, 27.

Entre os itens enumerados no material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras. 

"Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional", afirmou o secretário da educação, Renato Feder.


Município

Já a rede municipal de ensino informou que 4.200 estudantes estarão iniciando seu ano letivo na segunda-feira. Sobre a proibição do uso dos aparelhos celulares, recebemos a seguinte nota da assessoria de imprensa: "A rede municipal de ensino retornará às aulas no próximo dia 3 de fevereiro. Estamos seguindo a legislação vigente no que diz respeito ao uso de celulares em ambiente escolar, uma medida que busca fortalecer o foco nas atividades pedagógicas e criar um ambiente mais adequado ao aprendizado. As escolas foram orientadas a dialogar com os pais e responsáveis para conscientizá-los sobre a proibição do uso de celulares nas dependências escolares, reforçando a importância da colaboração entre família e escola para garantir o sucesso desta iniciativa", finaliza o comunicado.


Região

Nas cidades que recebem a cobertura do portal de notícias MUNDO N (mundon.com.br), site do jornal GAZETA o número de alunos da redes Estadual que retomam as aulas na segunda-feira dia 3, são: ALUMÍNIO 500 alunos; ARAÇARIGUAMA 771 alunos; IBIÚNA 6661; MAIRINQUE 1672; SÃO ROQUE 1893; VARGEM GRANDE PAULISTA 4300; PIRAPORA DO BOM JESUS 822 alunos.


Ações imediatas e medidas disciplinares

De acordo com documento elaborado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.

O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções. 


Descumprimento e reincidências

Em caso de descumprimento das normas, a Seduc-SP elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.

Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação. Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.


Apoio psicossocial e acompanhamento contínuo

Para garantir a implementação das novas normas, a Seduc-SP recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização. Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.

"É fundamental que a mudança não seja apenas uma imposição de regras, mas uma oportunidade de reflexão e aprendizado sobre o uso saudável da tecnologia. Por isso, é importante que pais, responsáveis e grêmios estudantis participem deste momento de transição e apoiem crianças e jovens", reforça Renato Feder.


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