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Voepass tinha autorização da Anac para não gravar oito informações da caixa-preta

Publicado em:
13 de agosto de 2024 às 13:00:00
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:27
Voepass tinha autorização da Anac para não gravar oito informações da caixa-preta
Divulgação
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Decisão abrange dados como as forças de comando de volante e pedais, funcionalidade dos freios e sistemas de pressão hidráulica

A Voepass, empresa responsável pela aeronave que caiu em Vinhedo na última sexta-feira (9), operava com uma autorização temporária da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para não gravar oito informações das caixas-pretas. A decisão é de março do ano passado e abrange dados como as forças de comando de volante e pedais, funcionalidade dos freios e sistemas de pressão hidráulica. O próprio documento afirma que a isenção abrange os parâmetros de voo “cujo objetivo primário é auxiliar em um processo de investigação de acidentes/incidentes”. Segundo a Anac, os parâmetros isentados não configuram prejuízo às investigações em curso, dispondo o Cenipa de capacidade técnica reconhecida internacionalmente para promover a apuração precisa com as informações disponíveis (veja nota na íntegra abaixo).

O relatório também aponta que a ausência da gravação não afetaria o desempenho da aeronave. “Do ponto de vista do impacto na segurança, a ausência de gravação desses parâmetros em si não afeta o desempenho da aeronave em termos de aeronavegabilidade e nem potencializa ou atenua qualquer efeito direto na segurança da operação, sendo classificado o risco como 1C, aceitável.”

Nas considerações, o relator também destaca que a empresa já possuía outras isenções. “Não havendo fato novo relatado, trata-se de pedido de um operador familiarizado com a operação destas aeronaves e com histórico de solicitação de isenção referente à gravação de dados de voo, aeronaves de período próximo de fabricação em relação aos dos pedidos anteriores com as características de configuração semelhantes, e a extensão do pedido é exatamente a mesma em termos de duração e parâmetros.”


O que dizem os envolvidos

Anac

“A aeronave PS-VPB estava equipada com o equipamento Flight Data Recorder (FDR). O equipamento não interfere na operação da aeronave, apenas registra os dados. O FDR é um equipamento de gravação de dados de parâmetros de voo que podem ser extraídos após a operação para analisar o comportamento da aeronave e, na eventualidade de um acidente, auxiliar na investigação.


A autoridade de aviação de cada país define os parâmetros obrigatórios para o equipamento. O ATR 72-500, modelo da aeronave PS-VPB, é certificado pela autoridade europeia (Easa), que determina uma quantidade menor de parâmetros que a Anac. Por esse motivo, as aeronaves que venham a operar no Brasil necessitam de prazo para adequação às exigências locais, mais restritivas.

A Decisão da Anac nº 600, publicada em 7 de março de 2023, isenta, por 18 meses, o registro de 8 dos 91 parâmetros exigidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 121. Para conceder isenções de requisitos que têm efeitos na investigação de acidentes, a Anac consulta previamente o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Anac e Cenipa trabalham em contínua parceria para garantir os elevados níveis de segurança da aviação brasileira. Os parâmetros isentados não configuram prejuízo às investigações em curso, dispondo o Cenipa de capacidade técnica reconhecida internacionalmente para promover a apuração precisa com as informações disponíveis.”

Voepass

A VOEPASS informa que a legislação brasileira permite que aeronaves operadas em outros países, com diferentes certificações, operem desta forma

Norma brasileira

A aeronave, um modelo ATR 72-500, operava sob uma licença temporária dada pela Anac. A concessão valia até setembro de 2024, quando acabava o prazo de 18 meses para que a empresa adequasse o avião ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 121).


Fonte: R7.com


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