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Veja algumas mudanças na lei de trânsito que entram em vigor em abril

Publicado em:
3 de janeiro de 2021 às 15:38:10
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:40
Veja algumas mudanças na lei de trânsito que entram em vigor em abril
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[caption id="attachment_26978" align="aligncenter" width="1000"] (Foto: Divulgação)[/caption]

A partir de abril de 2021, entram em vigor as alterações na lei do Código Brasileiro de Trânsito. As novas medidas que mais causaram discussões após o anúncio foram a extensão do prazo de validade da CNH e o aumento no limite de pontuação por infrações.

De acordo com essa nova lei, a validade da CNH será dividida em três níveis: motoristas entre 18 e 49 anos de idade, prazo de dez anos; motoristas entre 50 e 69 anos, validade de cinco anos; e motoristas com mais de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.

Já o limite da pontuação por infrações, agora a situação ficou mais “relaxada”, com a divisão em 20, 30 e 40 pontos. No entanto, é necessário reconhecer que essa alteração irá privilegiar o “bom motorista”. Isso porquê o limite de 40 pontos será permitida apenas para quem não receber nenhuma multa gravíssima durante o período de 12 meses.

Assim, para os motoristas que cometerem uma infração gravíssima neste espaço de tempo, o limite cai para 30 pontos. O motorista que levar duas multas de nível gravíssimo em 12 meses terá apenas os 20 pontos.

Mas ainda assim os motoristas devem ficar atentos a outras tipos de infração também, pois ainda existem mais mudanças importantes. A primeira é o reforço do uso de faróis durante o dia, que passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples. A regra é implicada para todos os veículos não equipados com o DRL (luz diurna de LED). A princípio, a lei obriga o uso do farol baixo aceso em qualquer tipo de rodovia.

Outra nova medida é sobre o transporte de crianças no veículo. Será obrigatório o uso de cadeirinhas infantis para crianças com até dez anos de idade, ou com menos de 1,45 metro de altura. Atualmente, o uso de cadeirinhas é exigido apenas para crianças até sete anos e meio, e a altura mínima não é considerada.

Neste caso, a penalidade segue a mesma para o descumprimento dessa regra, que é considerada gravíssima. O autuado é sujeito a multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na CNH.

Motociclistas e embriagados

Mesmo com parte das regras tento um “relaxamento”, os motociclistas recebem uma boa notícia: passa a ser obrigatório a criação de áreas de espera nos semáforos à frente dos carros. Em algumas cidades, como São Paulo, essa medida já é posta em prática, mas o procedimento ainda não era previsto no Código Brasileiro de Trânsito.

No entanto, um ajuste com foco na segurança pode gerar incômodo nos pilotos de motocicletas. Foi determinada uma nova penalidade para quem conduzir o veículo com a viseira do capacete levantada. Assim, a infração que até então era média, passa a ser considerada gravíssima.

Além disso, muda também a idade mínima permitida de crianças nas garupas das motos, de sete para dez anos de idade.

Outro ponto na nova lei é a modificação que promete reduzir a impunidade em acidentes de trânsito. Neste ano, o motorista flagrado embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente ou lesão corporal será preso. A medida vale também para a infração considerada culposa, ou seja, sem a intenção.

Essa novidade significa que não será mais possível substituir a pena de prisão por outras mais leves, como prestação de serviços à comunidade, algo que é permitido hoje.

A alteração é de extrema importância para o Brasil, onde mais de 30 mil pessoas morrem vítimas de acidentes no trânsito, de acordo com dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS).

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