TSE suspende afastamento de Beto Piteri e Dra. Cláudia
Publicado em:
2 de maio de 2025 às 14:59:00
Atualizado em:
2 de maio de 2025 às 16:33:15

Divulgação
Crédito Imagem:
A assessoria do prefeito de Barueri, Beto Piteri, informou por meio de nota que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, determinou a suspensão do seu afastamento do cargo, bem como da vice-prefeita Dra. Cláudia Marques.
Acompanhe a nota: “Informamos que por decisão do Ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi determinada a suspensão do cumprimento da cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do Município de Barueri/SP.
Desse modo, o Prefeito José Roberto Piteri e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular. Barueri, 01 de maio de 2025”.
Na segunda, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado que Beto Piteri (Republicanos) e Cláudia Marques (PSB) deixassem as funções imediatamente. Com a nova decisão, porém, eles devem permanecer nos cargos.
A decisão do Ministro Nunes Marques veio após recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita, que argumentou que a execução imediata do acórdão do TRE-SP violava a jurisprudência do TSE, além de não considerar a gravidade dos fatos e a falta de provas de que os envolvidos tinham conhecimento das irregularidades apontadas.
A decisão do TRE confirmava uma sentença de primeiro grau, que reconhecia o uso indevido dos meios de comunicação social e aplicando sanções de inelegibilidade e cassação dos mandatos dos investigados. No entanto, o ministro Nunes Marques, ao analisar o caso, decidiu suspender os efeitos do acórdão, garantindo a continuidade dos mandatos de prefeito e vice-prefeita.
O processo agora deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado.
Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos. Tal ato foi negado pela defesa dos acusados.