TRE-SP veta recurso e mantém Marçal inelegível até 2032
Publicado em:
26 de agosto de 2026 às 10:00:00


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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou na última sexta-feira (21), os últimos recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mantendo a decisão de inelegibilidade por oito anos (até 2032) do candidado à Presidência da República.
Marçal responde por uso indevido dos meios de comunicação na campanha municipal de 2024. Nesta decisão que o mantém inelegível, a Presidência do TRE-SP também negou as solicitações da defesa e MPE de que o processo subisse para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado explica que os pedidos não cumprem as exigências técnicas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira para serem analisados pelo tribunal superior, em Brasília. A defesa de Pablo Marçal disse que não vai se pronunciar sobre o caso.
Sobre a decisão
O tribunal negou os pedidos porque a legislação eleitoral proíbe a reanálise de provas nesse tipo de recurso. De um lado, o Ministério Público pretendia amplificar a punição para incluir também as acusações de abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha. Do outro, a defesa do empresário tentava cancelar a multa e derrubar a inelegibilidade.
A negativa do tribunal foi com base no entendimento de que os argumentos apresentados exigiam uma nova análise das provas, o que a própria lei proíbe.
O MP queria também ampliar a punição, incluindo acusações de gastos ilegais e abuso de poder econômico na campanha eleitoral referente a 2024. O presidente do TRE-SP cita em sua decisão de que há ausência de provas materiais que comprovem as verbas ocultas:
Por outro lado, ausente prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro pelo recorrente ou por terceiro, entendo que, por consequência, não se pode considerar como comprovado o abuso do poder econômico, nesse particular.José Antonio Encinas Manfré
A decisão de Manfré ressalta a diferença entre a infração sob os meios de comunicação e o que caracteriza abuso de poder econômico:
De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico e pela prática descrita no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. Isso porque, como já destacado, não restou inequivocamente demonstrada a efetiva entrega de bens ou dinheiro, bem como o montante supostamente dispendido, para que se avaliasse a gravidade da conduta.Presidente do TRE-SP
Manutenção das penalidades
A decisão da Justiça paulista mantém integralmente a "sanção de inelegibilidade de 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2024, nos termos do disposto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, bem como a manutenção da multa de R$ 420.000,00, aplicada". A medida atinge a atual candidatura ao Palácio do Planalto.
A condenação foi baseada em cortes de vídeos promovidos nas redes sociais durante a pré-campanha do empresário que tinha promessas de premiação. Para o tribunal eleitoral, a prática acabou numa rede informal de disseminação de conteúdo em massa, burlando as regras oficiais de fiscalização de gastos eleitorais e de impulsionamento.
Próximos passos
Mesmo com o bloqueio do presidente do TRE-SP a instância regional, a lei processual tem brecha que permite interposição de pedido especial diretamente no TSE, o chamado Agravo em Recurso Especial (AREsp), tanto do MP quanto por parte da defesa de Marçal.
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A solicitação pode provocar um novo exame pela Corte do TSE do "juízo de admissibilidade", uma espécie de filtro de qualidade técnica judicial que os tribunais usam antes de enviar um recurso para um tribunal superior.
A manutenção da inelegibilidade pelo TRE paulista acontece paralelamente a outras decisões eleitorais. Recentemente, o TSE determinou a suspensão cautelar de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário a Pablo Marçal do PRTB.
Foi vedado também a divulgação de propaganda gratuita no rádio e na televisão ao passo que o registro de sua candidatura é analisado pelo TSE, que pode emitir decisão até setembro.
















