PL da Vereadora Nina quer implantação do Botão do Pânico em defesa da mulher
Publicado em:
7 de agosto de 2026 às 20:10:00

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O retorno das sessões legislativas na terça-feira, 4, que marcaram o fim do recesso parlamentar, foi marcado pela leitura do Projeto de Lei 7/2026 L de autoria da Vereadora Iriana Nina, o qual busca a implantação do Dispositivo de Segurança Preventiva denominado "Botão do Pânico", destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A importante iniciativa serve como instrumento complementar ao Programa Municipal Patrulha Maria da Penha, instituído pela Lei Municipal nº 1.074, de 29 de setembro de 2025.
No PL a Vereadora apresenta a seguinte Justificativa: “A presente proposição tem por objetivo fortalecer a política pública municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar por meio da implantação do Dispositivo de Segurança Preventiva denominado "Botão do Pânico", que funcionará como instrumento complementar ao Programa Municipal Patrulha Maria da Penha, instituído pela Lei Municipal nº 1.074, de 29 de setembro de 2025. A medida visa proporcionar maior segurança às mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente às beneficiárias de medidas protetivas de urgência, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança por meio de aplicativo ou dispositivo eletrônico com sistema de geolocalização. Diversos municípios brasileiros já adotam soluções semelhantes, como o aplicativo ANA, demonstrando resultados positivos na redução do tempo de resposta das equipes de segurança e no aumento da efetividade das medidas protetivas. Importante destacar que a presente proposta não substitui nem altera o Programa Municipal Patrulha Maria da Penha, mas amplia seus instrumentos de atuação, agregando recursos tecnológicos que reforçam a prevenção, o acompanhamento e a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. Além disso, o texto confere flexibilidade ao Poder Executivo para utilizar solução tecnológica já existente ou outra que venha a se mostrar mais adequada, evitando vinculação a fornecedor ou sistema específico e permitindo futura evolução tecnológica sem necessidade de alteração legislativa”.

















