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O assunto é polêmico, principalmente quando a decisão acabaria beneficiando o criminoso em detrimento da sociedade - EDITORIAL

Publicado em:
4 de setembro de 2022 00:21:40
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 17:57:28
O assunto é polêmico, principalmente quando a decisão acabaria beneficiando o criminoso em detrimento da sociedade - EDITORIAL
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EDITORIAL Quase uma semana após comunicado enviado pelo DEINTER 7 – Sorocaba, para as 125 unidades policiais espalhadas por 79 cidades de sua competência, entre elas Araçariguama, São Roque, Mairinque, Alumínio e Ibiúna, dando conta da proibição do trabalho de polícia de Guardas Municipais dentro das Delegacias da Polícia Civil, a decisão foi revista na data de ontem. O documento dizia que "está expressamente vedada a realização de quaisquer atividades policiais externas ou mesmo em deslocamento em viaturas policiais", no que diz respeito aos guardas municipais que atuam nas delegacias. A decisão ocorreu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um homem que estava preso por tráfico de drogas. Isso porque as provas do processo foram coletadas por guardas municipais e, pela Constituição de 1988, eles não podem atuar como polícia. Temendo abrir precedentes e,a ssim, outras prisões serem anuladas, o DEINTER 7 optou por liberar o trabalho de GCMs apenas no campo administrativo. Porém o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Alexandre Barroso em despacho, na 4ª feira, reconheceu a prisão do traficante e derrubou o acórdão que o liberava da prisão em flagrante. Diante de tal decisão, o DEINTER 7 voltou atrás e revogou sua decisão de proibir a atuação de guardas municipais no apoio de ocorrências policiais. O trabalho de GCMs dentro das delegacias acontece através de convênios entre Prefeituras e Estado, numa forma de tentar minimizar o impacto da defasagem de policiais civis. Segundo o sindicato da categoria, faltam cerca de 15.800 pessoas para o trabalho administrativo e investigativo da Polícia Civil. Ou seja, os agentes das GCMs colaboram para que o trabalho policial não pare e, assim, se afaste das ruas a ação criminosa. Se mesmo com a colaboração de GCMs a Polícia Civil ainda se mostrava sobrecarregada não é tão difícil de se imaginar o que poderia ocorrer caso a decisão continuasse em vigor. Por muito pouco a ordem e a segurança pública não foram prejudicadas em favor do crime e do criminoso.    
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