Município de Araçariguama propõe novo marco legal para Organizações Sociais
Publicado em:
27 de setembro de 2025 às 13:00:00

Divulgação
Crédito Imagem:
A Câmara Municipal aprovou, nesta semana, projeto de lei 016/2025 de autoria do Executivo que institui um novo marco legal para a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS) no âmbito da Administração Pública. A medida substitui a Lei nº 799, de 5 de março de 2018, e busca modernizar, aperfeiçoar e consolidar os instrumentos de parceria entre o Município e entidades privadas sem fins lucrativos.
“A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir um novo marco legal para a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS) no âmbito da Administração Pública. A proposta visa modernizar, aperfeiçoar e consolidar os instrumentos jurídicos de parceria entre o Município e entidades privadas sem fins lucrativos, garantindo maior eficiência, transparência e controle social na execução de atividades de interesse público. A experiência acumulada na implementação da Lei nº 799, de 05 de março de 2018 revelou a necessidade de ajustes normativos que reforcem os mecanismos de governança, responsabilidade e avaliação de resultados na atuação das Organizações Sociais. Esta nova legislação contempla avanços significativos, entre os quais se destacam: • Adoção de critérios objetivos e rigorosos para a qualificação e desqualificação de entidades como Organizações Sociais, assegurando a idoneidade e a capacidade técnica das instituições parceiras; • Estabelecimento de normas claras para a celebração e fiscalização dos contratos de gestão, com foco na transparência, metas de desempenho, resultados mensuráveis e controle efetivo por parte da Administração Pública; • Ampliação da participação social e institucional nos processos de monitoramento e avaliação, por meio de conselhos de administração com representação paritária e da obrigatoriedade de publicidade ativa dos atos e documentos das Organizações Sociais; • Fortalecimento dos instrumentos de responsabilização, incluindo a previsão expressa de sanções administrativas, cíveis e penais em caso de descumprimento contratual, má gestão de recursos ou desvio de finalidade; • Adoção de princípios e boas práticas da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), de modo a garantir maior conformidade com o ordenamento jurídico vigente e segurança para os gestores públicos e entidades contratadas. Importa destacar que esta proposta não apenas substitui uma norma anterior, mas institui um novo patamar de responsabilidade e comprometimento na gestão pública compartilhada, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, conforme consagrados no art. 37 da Constituição Federal. O novo marco legal das Organizações Sociais representa, portanto, uma evolução institucional necessária para o fortalecimento da colaboração entre o Estado e a sociedade civil na prestação de serviços públicos de qualidade, com foco em resultados e no atendimento das necessidades da população”, diz Mensagem do projeto de lei.

















