top of page

Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar

Publicado em:
17 de maio de 2025 às 15:00:00
Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
Divulgação
Crédito Imagem:

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível de Santos que negou pedido de indenização de homem que teve áudios de conteúdo racista divulgados sem autorização.


De acordo com os autos, o autor participava de grupo privado no WhatsApp em que enviou a mensagem em questão. Posteriormente, o conteúdo foi divulgado pelo requerido, sem autorização, em rede social, o que acarretou o afastamento do requerente do cargo de conselheiro de clube de futebol e a perda da posição de secretário adjunto do turismo da cidade, além de ataques, ofensas e ameaças de torcedores. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, apontou que, considerando as peculiaridades que envolvem a situação, deve prevalecer a liberdade de informação sobre o direito à privacidade. "A proteção constitucional da privacidade e do sigilo das comunicações não pode servir de escudo para acobertar práticas ilícitas, sobretudo aquelas de natureza discriminatória e tipificadas como crime pela legislação brasileira", escreveu. "Não estamos diante de meras opiniões controversas ou expressões de caráter íntimo, mas de manifestações reconhecidas judicialmente como criminosas, configurando racismo, prática que viola frontalmente os princípios da dignidade humana e da igualdade, fundamentos da República Federativa do Brasil", acrescentou. 

Quanto aos danos alegados pelo apelante, como seu afastamento de cargos e as críticas públicas recebidas, o magistrado observou que decorrem primordialmente do conteúdo das declarações, e não da mera divulgação. "A reprovação social a condutas discriminatórias constitui consequência natural em uma sociedade que repudia o racismo. Não seria razoável atribuir responsabilidade civil pela divulgação de fatos verídicos e de interesse público, mesmo que estes gerem consequências negativas para seu autor", concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo. 

Comunicação Social TJSP - AA (texto) / Banco de imagens (foto)


Leia Mais ...

Compras estratégicas ganham protagonismo: webinar gratuito orienta empresas a reduzir custos com mais eficiência

Kidzhouse Festival, maior evento infantil do Brasil, chega a sua terceira edição em formato all inclusive de diversão

JHSF Compra Operação de Aviação Executiva em Miami e Cria Ponte Direta com Aeroporto Catarina em São Roque

Mundo N

Endereço: Rua Santa Cruz, nº434, Sala 3 – Araçariguama, São Paulo.

Contato: contato@mundon.com.br

Diretor e Jornalista Responsável: André Luis Boccato – MTB 06329.

Circulação: Araçariguama, Mairinque, São Roque, Ibiúna e Pirapora do Bom Jesus.

©2025 por Lobbo Hub. Portal de notícias Mundo N é de propriedade da ALB Comunicações LTDA.

bottom of page