Legislativo Araçariguama: Projetos do Executivo visam a criação do Estatuto do Bem-Estar Animal e a revisão salarial do funcionalismo
Publicado em:
2 de março de 2025 às 13:00:00

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Dois projetos de leis de autoria do Executivo Municipal tramitam pela Câmara. Trata-se do PL Nº 4/2025 que institui o Estatuto de Bem-Estar Animal e revoga a Lei nº 949 de 16 de dezembro de 2021, e, o Projeto de Lei Nº 5/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores ativos, dos proventos dos servidores inativos e pensionistas e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
No primeiro, o Executivo destaca que o novo Estatuto visa estabelecer uma proteção mais ampla aos animais, incluindo: o A regulamentação dos direitos dos animais, tratando da sua saúde, alimentação, moradia e condições mínimas de bem-estar; o A criação de políticas públicas para a prevenção de maus-tratos e abandono de animais, com a implementação de programas de conscientização e educação sobre a responsabilidade social e individual no cuidado com os animais. o O fortalecimento das medidas de fiscalização e da atuação das autoridades competentes, com o aumento das penalidades para atos de crueldade contra os animais. o A promoção de mecanismos de incentivo à adoção responsável e à esterilização, como formas de controle da população animal. Destaca também que a revogação da Lei nº 949/2021 não representa um retrocesso, mas sim uma evolução da legislação, que está sendo substituída por um conjunto normativo mais completo, coerente e com maior eficácia na aplicação de suas disposições.
Já com o PL 5/2025, que trata sobre os vencimentos do funcionalismo municipal ativo, inativo e pensionistas, o Executivo entende que a a revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período, não se confundindo com aumento real. A revisão tem por escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda. Enquanto a revisão é obrigatória e decorre de preceito constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir situações de injustiças, valorização profissional, etc., sujeitando-se à conveniência e oportunidade da Administração Pública. A revisão dos vencimentos básicos será de 4,17%.



















