Legislativo Araçariguama: Projeto de Lei vai atualizar e disciplinar o regime de adiantamento de despesas
Publicado em:
7 de março de 2026 às 15:00:00

Divulgação
Crédito Imagem:
Foi votado e aprovado na sessão desta terça-feira, 3 de março, o Projeto de Lei 021/2025, de autoria do Executivo, que trata sobre o Regime de Adiantamento de numerário para realização de despesas públicas do Município de Araçariguama, não subordinadas ao processo normal de aplicação.
“A proposta visa atualizar e disciplinar, no âmbito municipal, o regime de adiantamento de despesas, instrumento legal previsto no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizado para atender despesas urgentes, inadiáveis ou de pequeno vulto que, pela sua natureza, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação dos recursos públicos. A atual legislação municipal que trata do tema (Lei nº 109, de 1995) encontra-se defasada em relação às normas atuais de contabilidade pública, gestão fiscal e controle interno, exigindo, portanto, sua substituição por uma norma mais moderna, clara e alinhada com os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, eficiência, economicidade e transparência. O novo projeto de lei estabelece regras mais precisas quanto à concessão, aplicação, comprovação e fiscalização dos adiantamentos, reforçando os mecanismos de controle e responsabilização dos servidores que manuseiam recursos públicos nessa modalidade. Além disso, incorpora diretrizes do tribunal de contas e boas práticas de gestão orçamentária e financeira”, diz a Mensagem do PL.
Em seu Art. 5º, o projeto destaca que: “Para os efeitos desta Lei, são definidos como casos de despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação: Despesas miúdas e de pronto pagamento destinadas ao atendimento de necessidades imediatas tais como:
· a) serviços postais com selos, telegramas, radiogramas, não disponíveis em contrato vigente;
· b) serviços de transporte urbano, pequenos carretos e outras despesas de pequeno vulto, não disponíveis em contrato vigente;
· c) serviços com encadernação avulsa e com artigos de escritório, de desenho, impressos, carimbos e papéis, reproduções de documentos, com quantidades restritas, para uso e consumo próximo ou imediato, quando não disponíveis em contrato vigente;
· d) com aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações de interesse do Município;
· e) com despesas de caráter indispensável ao andamento de medidas judiciais, destinadas a atender, nos prazos legais, a determinações judiciais em feitos de interesse da Municipalidade;
· f) com taxas e emolumentos correspondentes à autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e expedição de certidões;
· g) viagens de servidores públicos ou autoridades, a serviço da Municipalidade, incluindo estadias, refeições, comunicações e transporte;
· h) despesas com estadia e refeições pelos motoristas/seguranças, jornalistas, quando a serviço no acompanhamento dos compromissos do Vice-Prefeito e Prefeito Municipal, devidamente justificado;
· i) despesas com a participação de servidores públicos em cursos, congressos ou seminários, visando o seu treinamento e aquisição de conhecimentos técnicos aplicáveis às suas atribuições funcionais, incluindo o pagamento de taxas de inscrição, estadia, refeições e transportes;
· j) despesas de viagens, alimentação e estadia de delegações oficiais, esportivas ou escolares, representativas do Município;
· k) despesas com alojamento e alimentação de delegações esportivas ou escolares, de outros Municípios que participem de certames organizados pela Prefeitura de Araçariguama;
· l) despesas com alojamento e alimentação de menores e incapazes assistidos pelo Conselho Tutelar, vítimas de violência e maus tratos.
O Projeto define também que não serão aceitas na prestação de contas de adiantamento as seguintes despesas:
· I. bebidas alcoólicas;
· II. coquetéis e confraternizações entre os funcionários públicos;
· III. despesas pessoais;
· IV. guloseimas como, sobremesas, sorvetes, chocolates, doces, balas etc.;
· V. compra de refeições e combustíveis efetuados no Município, excetuando-se os casos já expostos;
· VI. compras em empresas que tenham algum parentesco com membros da Diretoria ou Sócios até terceiro grau, com o servidor responsável pelo adiantamento;
· VII. despesas realizadas em data anterior à entrega da Solicitação do adiantamento.

















