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Justiça e Governo de SP firmam acordo para destinação de bens apreendidos do crime organizado

Publicado em:
10 de janeiro de 2026 às 12:00:00
Justiça e Governo de SP firmam acordo para destinação de bens apreendidos do crime organizado
Divulgação
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Termo de cooperação reforça políticas de segurança pública.

O Tribunal de Justiça e o Governo de São Paulo firmaram um Termo de Cooperação com o objetivo de padronizar procedimentos para a destinação de bens, direitos e valores apreendidos em processos de lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual. O acordo, com prazo de 60 meses, realizado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613 e do Decreto Estadual nº 68.926/2024, criando um fluxo integrado entre Judiciário e forças de segurança para a recuperação de ativos vindos do crime organizado.

'De acordo com a SSP, o termo vai garantir segurança jurídica para que os magistrados destinem os valores nos termos do decreto estadual. Além disso, permitirá intercâmbio de dados, agilizando procedimentos burocráticos de leilões, destinações e transferências de bens constritos para o domínio do estado.

Pelo termo, o Tribunal de Justiça passa a compartilhar informações técnicas e dados processuais estruturados com a Secretaria da Segurança Pública sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, respeitados os casos de sigilo. Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto estadual, além de garantir que os valores recuperados sejam incorporados ao patrimônio do estado por meio do Fundo de Incentivo à Segurança Pública, o FISP.

Em contrapartida, a Secretaria da Segurança Pública se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, capacitar policiais para aprimorar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas. O acordo prevê ainda a atuação do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade dos procedimentos de alienação antecipada.

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