top of page

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Publicado em:
19 de novembro de 2022 às 20:38:33
Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno
Crédito Imagem:

 

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar sua falta na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974.

Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e na App Store.

A forma de justificativa para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a mesma.

Eleitor fora do Brasil

As datas-limite (1° de dezembro e 9 de janeiro) são as mesmas para quem não votou por estar fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem "até 30 dias contados da data do retorno" para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.

Leia Mais ...

ViaOeste realiza novo desmonte de rocha na Rodovia Lívio Tagliassachi, nesta terça 20, e na quinta, 22, em São Roque

Cantora e cozinheira: veja quem eram as mulheres mortas a facadas em Sorocaba

ViaOeste fecha retorno no km 7,5 da Rodovia Lívio Tagliassachi para avanço da duplicação em São Roque

Mundo N

Endereço: Rua Santa Cruz, nº434, Sala 3 – Araçariguama, São Paulo.

Contato: contato@mundon.com.br

Diretor e Jornalista Responsável: André Luis Boccato – MTB 06329.

Circulação: Araçariguama, Mairinque, São Roque, Ibiúna e Pirapora do Bom Jesus.

©2025 por Lobbo Hub. Portal de notícias Mundo N é de propriedade da ALB Comunicações LTDA.

bottom of page