Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno
Publicado em:
19 de novembro de 2022 às 20:38:33
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O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar sua falta na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.
As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974.
Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e na App Store.
A forma de justificativa para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a mesma.
Eleitor fora do Brasil
As datas-limite (1° de dezembro e 9 de janeiro) são as mesmas para quem não votou por estar fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem "até 30 dias contados da data do retorno" para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.




















