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Diplomação de eleitos e suplentes da 131ª Zona Eleitoral será nesta 5ª feira, 19

Publicado em:
19 de dezembro de 2024 às 18:50:00
Diplomação de eleitos e suplentes da 131ª Zona Eleitoral será nesta 5ª feira, 19
Divulgação
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De acordo com o Cartório da 131ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Alumínio, Araçariguama, Mairinque e São Roque, a Diplomação de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes, está confirmada para hoje, quinta-feira, dia 19.

A exemplo do que ocorreu no período da pandemia, não haverá cerimônia presencial. Sendo assim, os eleitos e suplentes terão acesso ao Diploma no site do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, através de uma senha disponibilizada pela Justiça Eleitoral, segundo Resolução 652 de 30 de setembro de 2024, do TRE.

Acompanhe trecho do teor da Resolução:

“RESOLUÇÃO Nº 652, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a expedição de diplomas, pela internet, para candidatos e candidatas eleitos e suplentes, no Estado de São Paulo, nas eleições municipais, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXI, do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo a busca pela eficiência e eficácia do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o serviço público; CONSIDERANDO que a adoção de sistemática para expedição de diplomas pela internet reduz a utilização de papel, em alinhamento ao objetivo estratégico deste Tribunal de promover a sustentabilidade; CONSIDERANDO que a publicidade dos diplomas expedidos por esta Justiça Eleitoral se alinha à transparência, valor desta instituição, e facilita o acesso às informações de caráter público; CONSIDERANDO que é facultativa a cerimônia ou qualquer outra solenidade de diplomação; CONSIDERANDO que, a critério da Justiça Eleitoral, poderão constar dos diplomas outros dados além daqueles previstos na legislação eleitoral, nos termos do parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral,

RESOLVE: Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Estado de São Paulo, o serviço de emissão e validação de diplomas, em meio eletrônico, para os candidatos e candidatas eleitos e suplentes, nas eleições municipais. - Parágrafo único. O serviço estará disponível na página deste Tribunal na internet”.

Diplomação

Com o ato da diplomação, inicia-se o prazo de três dias para a interposição de recurso contra a expedição de diploma, conforme previsto no artigo 262 do Código Eleitoral. Também será aberto o prazo de 15 dias para ações de impugnação de mandato eletivo, conforme disposto no artigo 14, §10 da Constituição Federal. A diplomação é o último passo no processo eleitoral e confirma oficialmente a legitimidade dos eleitos para assumirem seus respectivos cargos em 2025.

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