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Cresce movimento contra multas por evasão ao não pagamento do pedágio free flow

Publicado em:
29 de outubro de 2025 às 18:45:00
Cresce movimento contra multas por evasão ao não pagamento do pedágio free flow
Divulgação
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Os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro articulam a suspensão das multas aplicadas pelo sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow. Apesar da manutenção da cobrança da tarifa, a mobilização busca questionar a legalidade da penalidade por inadimplência no novo modelo, que dispensa cabines e identifica os veículos por câmeras.


Em âmbito federal, a Câmara dos Deputados aprovou em 2024 a suspensão por 12 meses das multas do sistema, sob argumento de ampliar os meios de pagamento e facilitar a adaptação dos motoristas. A medida, porém, não anulou as multas já aplicadas, o que mantém o impasse jurídico e a insatisfação de condutores.

A polêmica gira em torno da falta de familiaridade com a tecnologia, dificuldades no pagamento em tempo hábil e dúvidas sobre a constitucionalidade das sanções automáticas por suposta evasão.

Decisão na Via Dutra

Na rodovia Presidente Dutra (BR-116), um novo capítulo ganhou destaque nacional. O juiz Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, determinou que a União e a ANTT estão proibidas de aplicar multas e pontuação na CNH a motoristas que deixarem de pagar o pedágio pelo sistema free flow.

A decisão — concedida na quarta-feira, 22, e atualizada no dia 24 de outubro — atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com informações publicadas pelo portal iG, pelo jornalista Naian Lucas Lopes.

O magistrado considerou inconstitucional o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, em sua segunda parte, e ilegal o artigo 9º da Resolução Contran 1.013/2024, que estabeleciam penalidades automáticas para quem não quitasse a tarifa.

Guardia destacou que inadimplência não é evasão, classificando o não pagamento como dívida civil, e não infração de trânsito. Para ele, punir motoristas com multa e pontos na carteira fere os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade administrativa.

O MPF sustentou que as multas previstas eram desproporcionais e tratavam uma dívida como infração de trânsito grave, o que resultaria em insegurança jurídica.

Impactos e próximos passos

Embora liminar, a decisão cria precedente com potencial de impacto financeiro para as concessionárias e acende alerta de possíveis calotes de condutores já autuados.

Especialistas avaliam que o tema deve continuar sendo debatido no Judiciário e no Congresso Nacional, enquanto se busca um modelo de cobrança que una tecnologia, transparência e segurança jurídica para motoristas e concessionárias.

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