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Câmara Municipal de Araçariguama recebe decisão do TCE sobre contrato do município na área da Saúde

Publicado em:
7 de dezembro de 2024 às 15:00:00
Atualizado em:
6 de dezembro de 2024 às 20:24:46
Câmara Municipal de Araçariguama recebe decisão do TCE sobre contrato do município na área da Saúde
Divulgação
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A Câmara Municipal foi comunicada sobre decisão do Processo Nº 41/2024, autoria de Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Ofício CGCRRM nº 883/24 Processos TCs-23251.989.21 e 6271.989.22 (Ref. Procs. TCs-7085, 7110.989.23 e 13398.989.24), que trata sobre o Contrato de Gestão nº 37/2021, celebrado em 18/08/2021. Dispensa de Licitação nº 19/2021.

Chamamento Público nº 2/2021. Objeto: Gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama - 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos - 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviços de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde Cintra Gordinho e Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96.

O TCE informou ainda que: "Por oportuno, alerto-o de que o decidido não é suscetível de revisão por esse Legislativo, conforme deliberação desta Corte de Contas exarada no processo TC-A-10535/026/94, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 1994".

Em seu Voto, o Conselheiro Dimas Ramalho destaca: "...é importante não se esquecer de que o caso envolve Município que comprometeu um montante considerável de 17% (dezessete por cento) de seu orçamento, relativo à área essencial da saúde, sem o devido planejamento, não havendo aqui também comprovação objetiva aos princípios constitucionais e legais da eficiência e da economicidade. 3.4 Portanto, tendo em conta tudo o que foi exposto, não há como acolher a modificação do julgado do Contrato de Gestão nº 37/2021, tratado no TC-006271.989.22-0, devendo ser mantido em sua integralidade por seus próprios fundamentos. Nessa conformidade, acompanhado do Ministério Público de Contas, VOTO pelo NÃO PROVIMENTO dos Recursos Ordinários, a fim de manter o juízo de irregularidade do mencionado contrato de gestão e do chamamento público que o precedeu", encerra.

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