Câmara de Araçariguama recebe projetos do Executivo que tratam sobre o Conselho Municipal do FUNDEB e do Estatuto dos Agentes de Trânsito
Publicado em:
14 de setembro de 2024 às 09:00:00


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A 26ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Araçariguama, que aconteceu na última 3ª feira, dia 10, teve como pauta no Edital a apreciação de dois projetos de autoria do Executivo: Projeto de Lei Nº 7/2023 - Altera a Lei nº 427, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, e, Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024, autoria de Rodrigo de Andrade - Acrescenta e altera a Lei Complementar nº 189, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre o Estatuto dos Agentes Municipais de Fiscalização de Trânsito de Araçariguama.
A Mensagem ao PL 4/2023, destaca que “o presente projeto de lei tem como objetivo alterar o § 3º do art. 2º e o art. 4º da Lei nº 427, de 14 de março de 2007, em atendimento ao § 9º do art. 33 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências”. Porém o mesmo teve a votação adiada por 4 semanas a pedido do Vereador Helton da Van, que destacou a necessidade de algumas correções para que o mesmo possa ser votado.
Estatuto Agentes
de Trânsito
Já o Projeto de Lei Complementar nº 5 teve sua votação e aprovação em primeiro turno concluídas. “A presente propositura visa adequar a jornada de trabalho dos Agentes Municipais de Fiscalização de Trânsito a necessidade do órgão de trânsito do município, flexibilizando a uma maior eficiência dos serviços de fiscalização de trânsito. A introdução de escalas diversificadas garante uma cobertura mais eficaz durante finais de semana, feriados e períodos noturnos, melhorando o atendimento à população e a capacidade de resposta em situações emergenciais. Além disso, essas escalas permitem um equilíbrio saudável entre tempo de trabalho e descanso, promovendo a saúde e o bem-estar dos agentes. Portanto, a harmonização das jornadas de trabalho contribui para a otimização dos serviços prestados, assegurando condições mais equitativas e eficientes a todos os agentes envolvidos”.
A nova redação determina que a Escala de Expediente seja cumprida de segunda a sextas-feiras, exceto nos feriados, em jornada de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação e 40 (quarenta) horas semanais. Já as Escalas Operacionais serão cumpridas em três possibilidades: em jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho diurno ou noturno, seguidas de 16 (dezesseis) horas de descanso, com duas folgas na semana; cumprida em revezamento de 12 (doze) horas de trabalho, diurno ou noturno, seguidas por 36 (trinta e seis) horas de descanso; cumprida em revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso, seguida por 12 (doze) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas de descanso.
















