2º Turno Eleições 2026: Praça Albertino de Castro volta a ser fechada para votação no domingo, 25
Publicado em:
23 de outubro de 2026 às 17:33:00


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Divulgação
Por determinação da Justiça Eleitoral, a Praça Albertino de Castro Prestes, em Araçariguama, deve ser fechada novamente neste domingo, 25, dia do segundo turno das eleições de eleição.
A medida tem como objetivo contribuir para a segurança, organização e normalidade do processo eleitoral. A decisão também leva em consideração situações registradas em eleições anteriores, principalmente durante os pleitos municipais, quando a praça chegou a ficar lotada, com carros de som em volume elevado, aglomerações e episódios de brigas e confusões. Diante desse histórico, a Justiça Eleitoral adotou a medida de forma preventiva, buscando evitar transtornos e garantir que o domingo de votação transcorra com tranquilidade, a exemplo do que foi no primeiro turno.
Araçariguama e região
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de ARAÇARIGUAMA que pertence à 131ª Zona Eleitoral, possui 17.844 eleitores aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. Desse total, 16.715 com Biometria (93,67%) e 1.129 sem Biometria (6,33%). Os números do TSE mostram ainda que 16.186 eleitores são obrigados a votar, enquanto 1.658 tem o voto facultativo.
Das cidades que recebem a cobertura do portal de notícias MUNDO N (mundon.com.br), site do jornal GAZETA de Araçariguama, os números de eleitores aptos a votar neste segundo turno são: SÃO ROQUE 60.396; MAIRINQUE 38.509; ALUMÍNIO 14.063; IBIÚNA 41.339; VARGEM GRANDE PAULISTA 43.031, e, PIRAPORA DO BOM JESUS14.174.
Data e horário da votação do 2º turno
O 2º turno das Eleições 2026 será neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Assim como no 1º turno, se ainda houver eleitora ou eleitor em fila na seção eleitoral às 17h, a votação continuará até que a última pessoa no local vote.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno
Se o título estiver em situação regular, o eleitor ou eleitora pode votar normalmente no 2º turno, mesmo sem ter participado do 1º turno. Para verificar a situação do título, a consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título (após login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”) ou por meio do site do Autoatendimento Eleitoral(aba “Consulta”, opção “Situação do título”).
Quem não pode votar
Não pode votar quem está com o título cancelado por faltar a três eleições seguidas (cada turno é considerado um pleito independente) sem apresentar justificativa, ou está com o documento suspenso, o que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar) ou condenação criminal definitiva, por exemplo. A regularização do documento somente poderá ser realizada após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro. Entretanto, mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa pelo Autoatendimento após a eleição. Assim, não será necessário pagar multa referente a essa ausência, se a justificativa for aceita.
Voto obrigatório e voto facultativo
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar no 2º turno das Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor deve ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno, e ter tirado o título.
Documentos aceitos para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.
É possível votar mesmo sem biometria
A pessoa sem biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá votar normalmente, desde que compareça à seção portando um documento oficial com foto e que o título esteja em situação regular. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Voto apenas para presidente da República
No 2º turno, eleitores e eleitoras paulistas votarão somente para o cargo de presidente da República. O voto único de dois dígitos pode ser anotado em papel e levado para a cabine de votação. É possível consultar dados sobre os candidatos do pleito no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Consulta ao local de votação
Para conferir se o local de votação continua o mesmono 2º turno, o eleitor ou a eleitora pode acessar o e-Título ou o Autoatendimento. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Boca de urna: condutas permitidas e proibidas
No dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos, candidatas ou candidatos. A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize propaganda eleitoral, manifestação coletiva ou ruidosa, distribuição de camisetas ou santinhos e a abordagem a outros eleitores, utilizando métodos de persuasão ou convencimento, são vedadas e podem caracterizar o crime eleitoral de boca de urna. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.
Justificativa no dia da votação
No dia da votação, será possível justificar a ausência às urnas por meio do e-Título, durante o horário da votação, das 8h às 17h. A justificativa somente será processada se o eleitor não estiver no município em que deveria votar. Para submeter a justificativa no app, será necessário acessar a aba “Mais opções”, “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”. O e-Título utiliza uma ferramenta de geolocalização, permitindo comprovar que o eleitor não está em seu domicílio eleitoral e dispensando a apresentação de outros documentos. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao aplicativo. No dia do pleito, pode ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser apresentado a qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto as instaladas em estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes. O formulário também pode ser entregue em Mesas Receptoras de Justificativas, presentes em locais de votação específicos.
Prazo para justificar após a eleição
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Para quem não votou no 1º turno, esse prazo termina no dia 3 de dezembro. Relativamente à ausência no 2º turno, a justificativa pode ser feita até 8 de janeiro. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoralou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços).
















