É lei: cachorros e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP
Publicado em:
16 de julho de 2024 às 21:05:00

Rita Kochmarjova/Shutterstock
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou projeto de lei que regulamente comercialização de animais domésticos no Estado de São Paulo
Foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na quarta-feira (10), o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais.
Publicada no Diário Oficial na quinta-feira (11), algumas das principais medidas da nova legislação dizem que:
Está proibida a exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos;
Os filhotes só poderão ser disponibilizados para venda após quatro meses de vida, e somente após castrados e vacinados.
Adaptado do projeto PL 523/2023, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva(União Brasil-SP), o PL 1477/2023 foi apresentado pelo Executivo à Assembleia Legislativa no ano passado, foi aprovado em junhodeste ano e devolvido ao governador para ser sancionado.
Veja como ficou a lei:
Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de vida, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses;
Os criadores devem garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada;
Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;
As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no quinto ano de vida;
Microchipar e registrar o animal em banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas;
Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
Cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem uma idade mínima de quatro meses;
É proibida a venda por pessoas físicas;
Fica instituído o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do Estado de São Paulo.
A diferença entre os projetos
O PL 523/2023 visava proibir por completo a exposição e venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais, mantendo a doação liberada. O projeto foi aprovado por unanimidadepelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 8 de agosto de 2023, mas vetado pelo governador Tarcísio de Freitas no dia seguinte.
Já o PL 1477/2023, sancionado pelo governador, “foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica", segundo justificou o governo estadual na época.
Fonte: IG

















