top of page

É lei: cachorros e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP

Publicado em:
16 de julho de 2024 às 21:05:00
É lei: cachorros e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP
Rita Kochmarjova/Shutterstock
Crédito Imagem:

O governador Tarcísio de Freitas sancionou projeto de lei que regulamente comercialização de animais domésticos no Estado de São Paulo

Foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo,  Tarcísio de Freitas (Republicanos), na quarta-feira (10), o projeto de  lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de  cães e gatos para fins comerciais.

Publicada no Diário Oficial na quinta-feira (11), algumas das principais medidas da nova legislação dizem que:

  • Está proibida a exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos;

  • Os filhotes só poderão ser disponibilizados para venda após quatro meses de vida, e somente após castrados e vacinados.

Adaptado do projeto PL 523/2023, de  autoria do deputado estadual Rafael Saraiva(União Brasil-SP), o PL 1477/2023 foi apresentado pelo Executivo à Assembleia Legislativa no ano passado, foi  aprovado em junhodeste ano e devolvido ao governador para ser sancionado.

Veja como ficou a lei:

  • Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de  vida, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial,  cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência  terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses;

  • Os criadores devem garantir que filhotes convivam com suas mães pelo  período mínimo de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo  processo de lactação de forma adequada;

  • Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão  utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir  do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;

  • As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no quinto ano de vida;

  • Microchipar e registrar o animal em banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;

  • Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com  idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas  previstas no calendário aplicadas;

  • Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;

  • Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;

  • Cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou  permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após  atingirem uma idade mínima de quatro meses;

  • É proibida a venda por pessoas físicas;

  • Fica instituído o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do Estado de São Paulo.

A diferença entre os projetos

O PL 523/2023 visava proibir por completo a exposição e venda de  cachorros, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos  comerciais, mantendo a doação liberada. O projeto  foi aprovado por unanimidadepelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)  no dia 8 de agosto de 2023, mas vetado pelo governador Tarcísio de  Freitas no dia seguinte.


Já o PL 1477/2023, sancionado pelo governador, “foi  construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a  criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos  comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais - que foi  vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um  princípio basilar da ordem econômica", segundo justificou o governo  estadual na época.


Fonte: IG

Leia Mais ...

Nissan Kait: modelo começa a ser vendido por R$ 117.900

Fiat Pulse ganha edição limitada Lollapalooza 2026

Operação em 11 estados mira esquema de venda de armas produzidas em impressoras 3D; 4 são presos

Mundo N

Endereço: Rua Santa Cruz, nº434, Sala 3 – Araçariguama, São Paulo.

Contato: contato@mundon.com.br

Diretor e Jornalista Responsável: André Luis Boccato – MTB 06329.

Circulação: Araçariguama, Mairinque, São Roque, Ibiúna e Pirapora do Bom Jesus.

©2025 por Lobbo Hub. Portal de notícias Mundo N é de propriedade da ALB Comunicações LTDA.

bottom of page