Ultrapassar pelo acostamento é proibido e pode dar multa de até R$ 1,4 mil
Publicado em:
21 de janeiro de 2023 às 15:00:00
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:32

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Para fazer a ultrapassagem de um veículo na rodovia, o condutor precisa de atenção redobrada, pois a manobra, se feita da forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar a vida dele e dos demais usuários em risco. Por isso, é importante saber o momento e o local corretos para realizar a ultrapassagem, e, assim, garantir a segurança de todos na rodovia, destaca a ARTESP- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.
A ultrapassagem pelo acostamento tem sido uma prática corriqueira na Rodovia Prefeito Lívio Tagliassachi, o Acesso, que liga Araçariguama ao município de São Roque. Após as obras de recapeamento que ocorreram em quase toda sua extensão, com inúmeras faixas adicionais sendo suprimidas, o tráfego de veículos ficou um pouco mais lento, uma vez que a quantidade de caminhões que transita nos dois sentidos é bastante grande.
Sem ter por onde liberar o fluxo, os grandalhões e outros veículos mais lentos, seguem pela faixa principal, o que gera uma grande fila de carros. O problema é que um número considerável de motoristas sem paciência para aguardar o local para uma ultrapassagem segura, faz do acostamento sua extensão de pista. E o que se vê é um show de imprudência.
A absurda, insistente e irresponsável ausência de fiscalização na rodovia tem incentivado esse tipo de contravenção, além de muitas outras.
De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pelo acostamento pode gerar multa de R$ 1.467,35 e o motorista pode receber até 7 pontos na CNH.