Projetos do Presidente da Casa voltados para o Esporte e proteção à vida foram aprovados
Publicado em:
13 de fevereiro de 2026 às 20:32:00

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Os Projetos de Lei 19 e 22/2025 - L, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Paulo Volcov, foram votados e aprovados por unanimidade durante sessão ordinária realizada na tarde da 3ª feira, 10. Os PLs, segundo o Vereador, trarão grande impacto no Esporte, no Turismo, na área Social e, ainda, em cuidados com a vida estabelecendo normas que visam a prevenção de acidentes.
Projeto de Lei 19/2025 - L
O PL 19-L, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Troia Up Race”, uma tradicional competição esportiva realizada anualmente no mês de janeiro no nosso município.
“A TROIA UP RACE é uma competição de grande sucesso, abrangendo várias modalidades, como a Corrida TROIA START, com um percurso de 4 km e 15 obstáculos, a Corrida TROIA ADVANCED, com um percurso de 8 km e 40 obstáculos, e também o TROIA KIDS, voltado para as crianças, visando promover o contato com a natureza e a atividade física, bem como fomentar valores como o trabalho em grupo e a empatia. Além dos aspectos esportivos, a TROIA UP RACE desempenha um papel importante no fortalecimento do turismo local. Nas edições anteriores, contamos com a participação de aproximadamente 400 competidores não apenas de nossa região, mas também de diversas cidades. Isso demonstra o impacto positivo do evento em nossa economia local, impulsionando o setor turístico e incentivando o consumo nos estabelecimentos comerciais da região. Ademais, esta competição vai além do âmbito esportivo. Através da aplicação de princípios de arquitetura biofílica, a TROIA UP RACE promove a reconexão entre os participantes e a natureza, contribuindo para a melhoria do bem-estar emocional e da qualidade de vida. Esse enfoque se tornou ainda mais relevante no contexto da pandemia, quando as limitações de interação social ressaltaram a importância de atividades que promovam o equilíbrio mental e físico. Diante disso, considerando o valor esportivo, turístico e social que a TROIA UP RACE proporciona à nossa comunidade, submetemos este Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, confiantes de que os ilustres pares reconhecerão a relevância dessa medida para o desenvolvimento do município”, ressalta a Justificativa apresentada no projeto.
Projeto de Lei 22/2025 - L
Tendo como objetivo principal a prevenção de acidentes, o PL 22/202 – L, dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários.
A Câmara recebeu a visita de Karina Carosio, mãe da pequena Manuela Cotrin Carosio, que faleceu após ser sugada por um equipamento de sucção enquanto brincava na piscina de um hotel, na cidade de Campinas. Karina tem divulgado em vários municípios a necessidade da aprovação da “Lei Manuela”, que obriga a existência de dispositivos de segurança nas piscinas para que tragédias como essa não ocorram mais.
Os trabalhos do Legislativo foram marcados por muita emoção, enquanto Karina falou sobre o acidente com sua filha.
A obrigatoriedade aplica-se às piscinas de uso coletivo, compreendendo aquelas localizadas em clubes esportivos, academias, condomínios residenciais horizontais e verticais, associações de moradores, hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres. A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais competentes, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis à penalidades como advertência, multa e interdição da piscina.
Diz a Justificativa do PL: “O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal promover a segurança e a integridade física dos usuários de piscinas, ao estabelecer a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de proteção nos motores de sucção. A medida visa a prevenir acidentes graves, inclusive fatais, que infelizmente têm ocorrido em diversas regiões do país em decorrência da forte pressão exercida por esses sistemas, capazes de prender partes do corpo das pessoas ou até mesmo provocar afogamentos. A ausência de dispositivos de segurança nesses equipamentos representa um risco considerável, sobretudo para crianças e adolescentes, que constituem o grupo mais vulnerável a esse tipo de ocorrência. Ressalta-se que tais acidentes poderiam ser evitados com a simples instalação de tampas de segurança, grades ou válvulas de alívio de pressão — mecanismos de fácil acesso, baixo custo e alta eficácia. Um caso emblemático que inspirou esta iniciativa foi o da menina Manuela Cotrin Carosio, ocorrido em 23 de novembro de 2024, no Hotel Resort Royal Palm Plaza, em Campinas (SP). Durante um passeio em família, a criança sofreu um afogamento após ter seu cabelo preso em um dispositivo de sucção irregular e fora das normas legais. Apesar dos esforços heroicos de médicos e profissionais de saúde, Manuela veio a falecer no dia 4 de dezembro de 2024, data em que completaria 10 anos de idade. Além do aspecto preventivo, esta proposta também promove a conscientização dos responsáveis por estabelecimentos que possuam piscinas de uso coletivo — como clubes, academias, hotéis e condomínios — sobre a importância de adotar medidas de segurança a fim de garantir a integridade física e a vida dos usuários. Dessa forma, a presente iniciativa legislativa busca proteger vidas e promover ambientes mais seguros para o lazer e a prática de atividades aquáticas”, finaliza.















