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Prefeito de Salto é condenado a semiaberto por infringir Lei de Licitações

Publicado em:
2 de dezembro de 2020 às 14:09:02
Prefeito de Salto é condenado a semiaberto por infringir Lei de Licitações
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[caption id="attachment_24181" align="aligncenter" width="2560"] Foto: Jornal de Itu[/caption] A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o atual prefeito do Município de Salto, José Geraldo Garcia, pelo crime de inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Além da perda do mandato eletivo, foi fixada a pena de quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato firmado irregularmente. Consta dos autos que o réu autorizou a contratação sem licitação de um escritório de advocacia, fora das hipóteses de inexigibilidade previstas em lei. O relator do recurso, Gilberto Ferreira da Cruz, afirmou que a materialidade do delito está consolidada pela vasta prova nos autos e que a autoria do crime é “incontroversa”. O magistrado apontou que não há notícia de que a Municipalidade tenha feito pesquisa junto a escritórios de advocacia da região “com vistas justificar a contratação direta” ou de prévia cotação de preços, “vez que a inexigibilidade de licitação não equivale à contratação informal”. O relator destacou que as cláusulas do contrato demonstram que prefeito e advogados agiram em conluio e desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos. “O prejuízo financeiro ao erário é irrefutável, na medida em que a municipalidade arcou com o pagamento de mais de dois milhões de reais para a execução dos serviços cuja competência e capacidade técnica incumbia diretamente à Procuradoria local.” “O compadrio entre o Chefe do Executivo e os contratados, que auferiram vultosa quantia, a título de ‘honorários’, resultou em expressivo desfalque aos cofres públicos, notadamente se consideradas as açodadas e ilegais compensações levadas a cabo pelo município sob a orientação dos corréus as quais culminaram em autuações da Receita Federal, prejuízo estimado pela Casa de Leis local em ‘30 milhões, algo próximo a 10% do orçamento de um ano todo do Município’”.
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