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De autoria da Vereadora Lili Marques, PL-L sobre nascituro e aborto tramita pela Casa de Leis

Publicado em:
25 de novembro de 2023 às 12:30:00
De autoria da Vereadora Lili Marques, PL-L sobre nascituro e aborto tramita pela Casa de Leis
Divulgação
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De autoria da Vereadora Lili Marques, o Projeto de Lei Legislativo 25/2023 tramita pela Câmara e deve ser apreciado ainda este ano. O PL-L institui e inclui no calendário oficial do município de Araçariguama, o "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCO DO ABORTO", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

No projeto a Vereadora destaca que: "A criação de datas comemorativas tem, em geral, duas funções: primeiramente, a do cumprimento de um dever de justiça ante aquilo que se deseja reconhecer; em segundo, a da instituição da sociedade, por meio de participação em celebrações cívicas, a respeito do objeto da comemoração. Neste caso, o objetivo é enfatizar o valor que se pretende promover, antes de tudo, o direito à vida de todas as pessoas, independente de sua condição, um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais nacionais e internacionais, tais como: a declaração universal dos direitos humanos (1948);a declaração universal dos direitos da criança (1969),e a convenção sobre os direitos da criança (1989),que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, para criança, tanto antes quanto após seu nascimento. A proposta de um Dia do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos de Aborto, tem o objetivo, ainda, de conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina, que são brevemente resumidas abaixo com base em evidências científicas. Além das consequências físicas, sofrer um aborto provocado deixa sequelas importantes na psique feminina, que levam, por sua vez, a comportamentos de risco e outros problemas de saúde. Entre as análises realizadas, destaca-se um estudo publicado no conceituado British Journal of Psychiatry, que selecionou 22 (vinte e dois), estudos abrangendo 877.181 participantes, e que revelou aumento de riscos de diversos tipos para a saúde mental após um aborto induzido. O aumento do risco para cada complicação, no caso de abortos provocados, foi calculado da seguinte forma: transtornos de ansiedade-34%, depressão -37%, abuso de álcool-110%, abuso de maconha-220%, comportamento suicida-155%. Um outro estudo realizado pela sociedade para a proteção da criança por nascer do Reino Unido (SPUC), revelou os graves riscos para a saúde física e mental das mulheres que são decorrentes do procedimento de aborto, sendo elas: a) As mulheres têm mais probabilidade de morrer após um aborto em comparação a dar á luz. b) O suicídio é cerca de seis vezes maior após uma mulher fazer um aborto do que após dar à luz ao seu bebê. c) O aborto está associado a taxas significativamente maiores de morte para as mulheres até dez anos após o primeiro procedimento, em comparação a mulheres que dão à luz. d) As mulheres que abortam se veem expostas a uma "dor significativa" três anos depois do aborto, assim como a 30% de aumento do risco de depressão e 25% de risco de maior ansiedade. e) As mulheres que tiverem abortos frequentemente experimentaram desordens de saúde mental a 30% a mais em comparação a mulheres que não tiveram um aborto. f) As mulheres que se submeterem a abortos também experimentaram, com frequência, depressão, ansiedade e desordem de estresse pós-traumático em gestações seguintes.

Projetos de Substitutivo ao Orçamento e de Anistia a juros e multas foram votados em

1º turno

O Presidente da Câmara, Vereador Marco Dal Bello, durante a sessão ordinária da terça-feira, 21, colocou para leitura e votação em 1º Turno, dois importantes projetos.

Primeiro a ser votado e aprovado, foi o Projeto Substitutivo ao PL 18 de 20/10/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Araçariguama para o Exercício financeiro de 2024. A receita é estimada em R$ 220.366.271,49. O Substitutivo atualiza anexos e outros pontos da matéria, sem alterar a estrutura e o valor do Orçamento estimado no projeto original.

Outra matéria que foi aprovada em 1º Turno, foi o projeto de Lei Complementar 006, de 14 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2022. Importante salientar que, para adesão a anistia de que trata este projeto de lei complementar, o contribuinte deverá estar com seus tributos do exercício 2023 em dia.

O Projeto permitirá 4 (quatro) faixas de anistia, tendo em vista a forma escolhida de pagamento do valor principal, sendo: 100% se for pago à vista; 90% parcelados em até 4 vezes; 70% parcelados de 5 (cinco) a 8 (oito) vezes; e 50% se forem parcelados de 9 (nove) a 12 (doze) vezes.

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