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Câmara de Araçariguama aprova mudanças no Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional

Publicado em:
13 de março de 2026 às 11:38:00
Câmara de Araçariguama aprova mudanças no Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional
Divulgação
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Reconhecendo a importância da matéria em votação e o seu alcance humanitário e social, os vereadores da Câmara Municipal de Araçariguama, aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 004 de 09 de março de 2026, de autoria do Executivo. O PL altera pontos importantes da Lei nº 474, de 13 de agosto de 2008, que disciplina o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, que atende e oferece novas perspectivas a cidadãos em situação de desemprego. A votação ocorreu durante a 5ª sessão ordinária na terça-feira, 10.

Um dos pontos principais do novo PL é a ampliação de 6 para 12 meses na contratação de trabalhadores, o que vai permitir, segundo o documento, um ciclo mais completo e eficaz de treinamento e capacitação.

O projeto de lei tem a seguinte Mensagem: “O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional representa uma importante ferramenta de política pública em nosso Município, oferecendo amparo e novas perspectivas a cidadãos em situação de desemprego. A prática demonstrou que o prazo original de 6 (seis) meses, ainda que prorrogável por igual período, muitas vezes se mostra insuficiente para que o bolsista possa absorver integralmente o conteúdo dos cursos de requalificação e, ao mesmo tempo, desenvolver suas habilidades nas funções de interesse da administração. A complexidade de certas capacitações e a necessidade de uma adaptação mais gradual justificam a ampliação do prazo de permanência no programa. Ao estender o prazo de vigência do Termo de Adesão para 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, esta propositura visa fortalecer os objetivos do Programa, permitindo um ciclo mais completo e eficaz de treinamento e capacitação. Isso resultará em profissionais mais bem preparados para o retorno ao mercado de trabalho e em um aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos investidos. A aplicação das novas regras aos termos em vigor garante a isonomia entre todos os bolsistas, permitindo que os participantes atuais também se beneficiem de um período mais longo e produtivo de qualificação.

O Art. 9º da matéria aprovada define que o Termo de Adesão terá prazo máximo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante avaliação e justificativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social acerca da necessidade de conclusão do ciclo de requalificação e capacitação profissional do bolsista. A nova lei diz ainda que o bolsista selecionado para participar do Programa poderá retornar após o decurso de 12 meses consecutivos, contados da data de encerramento do período de participação anterior.

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