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Bolsa Passagem - Reembolso de Custo de Transporte Universitário 2026

Publicado em:
3 de fevereiro de 2026 às 17:15:00
Bolsa Passagem - Reembolso de Custo de Transporte Universitário 2026
Divulgação
Crédito Imagem:

A Secretaria Municipal de Educação de Ibiúna informa que, entre os dias 1º e 15 de fevereiro, no horário das 9h às 15h, estarão abertas as inscrições para novos cadastros e renovações do Bolsa Passagem (Reembolso de Transporte Universitário). De acordo com a Lei nº 1088/2005, poderão realizar o cadastro apenas estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos técnicos de nível médio ou cursos de ensino superior presenciais, com o devido comprovante de matrícula emitido pelas universidades ou escolas técnicas.


Segue as orientações para cadastro, recadastro e permanência no Programa Bolsa Passagem.

CADASTROS:
Para cadastros novos, o formulário com termo de ciencia deverá ser impresso através do link FORMULÁRIO DE CADASTRO

Após preenchido o formulário e termo de ciência, juntar com as cópias dos seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor;
Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 3 meses):
Residência própria: comprovante em nome do(a) estudante ou dos pais/responsáveis.
Residência locada: cópia do contrato de locação em nome do estudante ou dos pais/responsáveis.
Residência cedida para moradia: declaração reconhecida firma em cartório do proprietário do imóvel atestando a cessão do imóvel para residência ao estudante;

Comprovante de deslocamento:
Van/onibus fretado: Contrato de prestação de serviço de transporte (fretamento)assinado pelo contrante e contratado com data de vigência dentro do ano de referência.
Onibus de linha circular (transporte público):
– Linha municipal: Cópia da carteirinha de estudante.
– Linha intermunicipal: Declaração da EMTU com deferimento 50% e documento com valor da passagem.
Deslocamento com veículo próprio: Declaração de custo para deslocamento próprio
Cópia do Cartão do Banco Caixa Economica Federal ou documento constando nome completo do aluno e número da conta.
Comprovante de matrícula atualizado do semestre vigente, emitido pela instituição de ensino.

RECADASTRAMENTO:
Para os casos de renovação (alunos que já estavam no programa no semestre anterior), será necessário a apresentação das cópias dos seguintes documentos:
Comprovante de matrícula atualizado do semestre vigente, emitido pela instituição de ensino.
Comprovante de deslocamento:
Van/onibus fretado: Contrato de prestação de serviço de transporte (fretamento)assinado pelo contrante e contratado com data de vigência dentro do ano de referência.
Onibus de linha circular (transporte público):
– Linha municipal: Cópia da carteirinha de estudante.
– Linha intermunicipal: Declaração da EMTU com deferimento 50% e documento com valor da passagem.
Deslocamento com veículo próprio: Declaração de custo para deslocamento próprio

PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DURANTE O SEMESTRE LETIVO:

 Para permanência no programa é necessário obedecer às normas estabelecidas de acordo com a Lei nº 1088/2005 bem como suas alteraçõese estar com cadastro ativo durante o semestre letivo vigente. Para recebimento do reembolso é necessário depositar na caixa de coleta na recepção da Secretaria Municipal de Educação impreterivelmente de 01 a 15 de cada mês, com referência ao mês anterior, os seguintes documentos: comprovante de custo de deslocamento e comprovante de frequência escolar.
Comprovante de custo de deslocamento:

Van/onibus fretado: recibo (original) ou nota fiscal, contendo no mínimo:
Razão social e CNPJ da empresa prestadora do serviço;
Valor total pago;
Nome completo do(a) estudante e CPF;
Data de emissão (dia, mês e ano);
Assinatura do responsável pela empresa, carimbo ou validação eletrônica.

Onibus de linha circular (transporte público):
– Linha municipal: Cópia da carteirinha de estudante e cópia do recibo de recarga.
– Linha intermunicipal: Cópia da validação mensal e cópia do recibo de recarga.

Deslocamento com veículo próprio: cópia dos comprovante de abastecimento(cupons fiscais) com datas dentro do mês de referência de pagamento constando o CPF do estudante quando maior de 18 anos ou dos pais/responsáveis em caso de estudantes menores de idade, apresentando valor maior ou igual ao teto base para pagamento estabelecido ao trajeto.

Comprovante de frequência escolar com mínimo de 75% de presença, legível e contendo:
Razão social e CNPJ da instituição de ensino;
Nome completo do(a) estudante;
Período de referência dentro do exigido (01 a 30) para o mês de pagamento;
Data de emissão (dia, mês e ano);
Assinatura do responsável pela da instituição de ensino, carimbo ou validação eletrônica, salvo outras situações previamente autorizadas pelo setor de transporte escolar.

Observações Gerais:

*O período de atendimento ao estudante universitário seja para entrega de comprovantes e quaisquer outros assuntos (dúvidas sobre pagamento do mês anterior e cadastro) é impreterivelmente de 01 a 15 de cada mês;
*Não serão aceitos novos cadastros e renovações de cadastros de alunos que, tenham excedido o tempo regular de cumprimento do curso por motivos de dependência em disciplinas e reprovações;
* A apresentação de documento incorreto ou invalido para comprovação mensal impossibilitará o recebimento do reembolso somente para aquele mês de referência, ou seja, NÃO acarretará cancelamento do cadastro do estudante no programa.
* A apresentação de documento adulterado ou falsificado para comprovação mensal, impossibilitará o recebimento do reembolso daquele mês de referência e acarretará cancelamento do cadastro do estudante no programa Bolsa Passagem.
O programa BOLSA PASSAGEM é concedido semestralmente, portanto será reavaliado conforme comprovantes exigidos a cada 6 meses ou a qualquer momento caso seja julgado necessário pelo setor responsável.

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