top of page

Banco deve fornecer informações de beneficiário falecido a instituto previdenciário

Publicado em:
7 de fevereiro de 2026 às 13:00:00
Banco deve fornecer informações de beneficiário falecido a instituto previdenciário
Divulgação
Crédito Imagem:

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que banco forneça documentos a instituição previdenciária municipal que depositou, por sete meses, aposentadoria a homem falecido.


Segundo os autos, foi instaurado procedimento administrativo visando restituição ao erário de valores previdenciários depositados indevidamente na conta do beneficiário. O instituto requereu estorno ao banco, que atendeu parcialmente à solicitação. Por isso, ajuizou ação para acesso, entre outros, a documentos como extratos bancários, informações de depósitos e saques, titularidade e movimentações bancárias, indispensáveis ao ajuizamento de ação de ressarcimento.

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, afastou a tese defensiva de que as informações seriam sigilosas e pontuou que “a lei de sigilo bancário não é absoluta e pode ser quebrada em situações específicas, por ordem judicial fundamentada”. O magistrado salientou que o Superior Tribunal de Justiça fixa requisitos indispensáveis à quebra de sigilo bancário e que todos foram verificados no caso em tela. Para o magistrado, tendo havido erro no depósito da quantia, “nada obsta que a autarquia busque o ressarcimento de valores que lhe cabe mediante a obtenção de informações para tanto, a serem fornecidas pela instituição financeira em que se deu o fato”.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto.

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

Leia Mais ...

Araçariguama: Colisão deixa trânsito lento no km 1 do acesso

Araçariguama: João Victor se destaca no Futevôlei e leva o nome da cidade ao cenário nacional

Pré-Carnaval de SP tem blocos de Ivete, Calvin Harris e Luísa Sonza

Mundo N

Endereço: Rua Santa Cruz, nº434, Sala 3 – Araçariguama, São Paulo.

Contato: contato@mundon.com.br

Diretor e Jornalista Responsável: André Luis Boccato – MTB 06329.

Circulação: Araçariguama, Mairinque, São Roque, Ibiúna e Pirapora do Bom Jesus.

©2025 por Lobbo Hub. Portal de notícias Mundo N é de propriedade da ALB Comunicações LTDA.

bottom of page