'Liberdade de expressão sem responsabilidade é abuso de direitos', diz Dino
Publicado em:
28 de março de 2023 15:00:00
Atualizado em:
28 de março de 2023 15:00:48
!['Liberdade de expressão sem responsabilidade é abuso de direitos', diz Dino](https://static.wixstatic.com/media/b6f3bb_91e7ee48d1374469844dcf40ec125f01~mv2.jpeg/v1/fill/w_451,h_504,al_c,lg_1,q_80,enc_auto/Image-empty-state.jpeg)
Crédito Imagem:
Declaração foi dada no STF, que começou a discutir com integrantes do governo as regras do Marco Civil da Internet
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta terça-feira (28) que a liberdade de expressão não está em risco quando se regulam as redes sociais e as plataformas. Segundo ele, os Três Poderes, juntos, poderão avançar no tema.
"Defender a liberdade é regulá-la. Liberdade de expressão sem responsabilidade é abuso de direitos. Temos muita determinação de oferecer subsídios. O governo tem legitimidade por meio das urnas. Somos pagos para opinar perante este tribunal e perante o Parlamento e cumpriremos, porque acreditamos que eventos como o de 8 de janeiro não devem acontecer", disse.
O ministro deu a declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a discutir nesta terça com integrantes do governo as regras do Marco Civil da Internet. Os temas são a responsabilidade de provedores de aplicativos e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos, incitar o ódio ou difundir notícias falsas a partir de notificação extrajudicial.
O tema é discutido em duas ações da Corte. Em uma delas, de relatoria do ministro Luiz Fux, é analisado o dever de empresa hospedeira de site na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.
Em outra, relatada pelo ministro Dias Toffoli, se discute a constitucionalidade de regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Fonte: R7.com Gabriela Coelho, do R7, em Brasília