Vereador de Lavrinhas (SP) usou recurso público em casa de prostituição, diz Tribunal de Contas
Publicado em:
30 de setembro de 2020 às 20:47:08
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 às 17:55:19
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Em março de 2018, vereadores da cidade paulista de Lavrinhas (233 km da capital) foram a Brasília a trabalho e, de acordo com relatório do MPC (Ministério Público de Contas), gastaram dinheiro do município sem comprovação de interesse público.
Em 1º de setembro de 2020, o TC (Tribunal de Contas) considerou irregular as contas da cidade. Entre os gastos dos vereadores que foram à capital federal, estavam listadas cinco refeições em uma churrascaria ao custo total de R$ 872, corridas de táxi em dois dias no montante de R$ 477, e outros R$ 220 gastos em uma casa de prostituição, segundo a investigação.
A procuradora Letícia Formoso Delsin Matuck Feres não listou todos os vereadores que participaram dos gastos em Brasília, mas mencionou que foi o vereador Mário Fábio dos Santos Fonseca (PSD) quem apresentou o gasto na casa de prostituição.
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As consequências aos políticos envolvidos da desaprovação das contas são diversas, mas a mais relevante diz respeito à possibilidade de responsabilização do agente político titular da prestação de contas, geralmente, o prefeito municipal ou o presidente da Câmara Municipal.
Os políticos responsáveis podem ficar inelegíveis pela desaprovação das contas. O agente político responsável pelas contas da cidade está sujeito a sanções nas esferas administrativa, eleitoral, cível e criminal.
Por meio de nota, o vereador Mário Fonseca afirmou que "não houve qualquer ilegalidade na despesa realizada com alimentação" no local, mas que a refeição foi feita por outro vereador, que não teve o nome divulgado por Fonseca.
Ele disse, também, que, analisando o CNPJ do local, trata-se de uma "lanchonete, casas de chá, de sucos e similares". "Não se pode confundir o estabelecimento com o suposto e eventual público que o frequenta", afirmou.
Excepcionalmente, os vereadores poderão ser corresponsabilizados pela desaprovação da prestação de contas do poder legislativo, quando esta ocorrer em virtude de recebimento irregular de subsídios e até que seja feita a devolução da remuneração indevida.
O MPC apontou que um exame realizado pela fiscalização indicou "graves impropriedades" nas despesas analisadas. De acordo com a investigação, houve "clara quebra da moralidade administrativa". O conselheiro-corregedor e relator das contas de 2018 da Casa de Leis lavrinhense, Dimas Ramalho, votou pela irregularidade dos demonstrativos, destacando "o uso indevido de dinheiro público em locais incompatíveis com a moralidade administrativa".
Fonte: UOL