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São Roque: Projeto apresentado pelo Vereador Guilherme Nunes protege mulheres durante procedimentos que utilizem sedação ou anestesia

Publicado em:
6 de fevereiro de 2023 às 15:00:00
São Roque: Projeto apresentado pelo Vereador Guilherme Nunes protege mulheres durante procedimentos que utilizem sedação ou anestesia
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Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque o Projeto de Lei nº 5/2023-L, de autoria do Vereador Guilherme Nunes, que dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada.


O Vereador Guilherme Nunes esclarece que as relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são a essência do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante, seja profissional da saúde ou não, é proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente. “É importante ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados”, diz.
Guilherme Nunes explica também que é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. Em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
De acordo com o Projeto de Lei, será permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.

O referido Projeto de Lei será votado em breve na Câmara Municipal.

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