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Noiva ganha ação na Justiça por comprar vestido pela web

Publicado em:
8 de fevereiro de 2021 às 12:50:51
Noiva ganha ação na Justiça por comprar vestido pela web
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Uma moradora de Mairinque (SP) conseguiu na Justiça o pagamento de danos morais pela não entrega do vestido de noiva comprado pela internet. A empresa e o site devem pagar R$ 10 mil. A decisão foi em 1ª instância.

Segundo o processo, a noiva comprou o vestido por meio da plataforma de vendas em 1 de julho de 2018. No entanto, o produto não foi entregue na data combinada. A solução foi organização uma “vaquinha” entre os parentes para o aluguel de um novo modelo.

De acordo com a sentença da juíza Camila Mota Giorgetti, no anúncio havia a descrição que o produto era feito sob medida e com prazo de 70 a 90 dias para entrega. Contudo, perto da data combinada a vendedora teria informado que uma funcionária havia queimado uma parte do vestido.

Quando restavam 15 dias para a festa, a noiva conseguiu alugar o outro modelo por R$ 3.700. Nos autos, o site Mercado Livre informou que disponibiliza espaço no site para que as pessoas anunciem e que, portanto, “os vendedores não são seus prepostos”.

A empresa no processo ainda defendeu que não tinha responsabilidade pelos danos alegados pela vítima. Por outro lado, a dona da loja de acessórios não apresentou resposta no prazo.

A juíza entendeu que a prestação de serviço de venda de espaço virtual para comércio se enquadra como relação de consumo, “pois o objetivo do portal é prestar e explorar serviços relacionados às atividades do comércio eletrônico”.

“O vestido em questão destinava-se a um evento único e que, via de regra, adquire grande importância para a mulher e é por ela aguardado com ansiedade. Assim, a impossibilidade de usar o vestido escolhido em cerimônia que não se repetirá causa à noiva grande sofrimento e frustração. Não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas de autêntico dano moral passível de indenização”, escreveu a juíza.

A sentença foi publicada no dia 4 de fevereiro. Ainda cabe recurso da decisão.

A noiva não comentou sobre a decisão, mas a advogada de defesa, Simone Fernanda Maciel, comemorou a sentença.

"O sentimento da vítima, a angústia, e a frustração num momento tão especial de sua vida, um sonho de se casar vestida de branco, com o vestido perfeito, foi frustrado pelas requeridas, e sabiamente o juízo entendeu que isso extrapolou o mero aborrecimento e configurou em dano moral, que deverá ser indenizado".

fonte: Portal G1
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