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Mairinque: Estabelecimentos devem estar atentos à lei que obriga informar formas de pagamento não aceitas

Publicado em:
23 de julho de 2023 às 12:30:00
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:30
Mairinque: Estabelecimentos devem estar atentos à lei que obriga informar formas de pagamento não aceitas
Divulgação
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Em vigor desde 2022, a Lei Municipal nº 4003/2022, autoria do Poder Executivo, torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais divulgarem em locais visíveis informações sobre as formas de pagamento não aceitas, tais como cheques, cartões de débito ou crédito.


O objetivo é promover transparência e informação aos consumidores, permitindo que eles saibam previamente quais são as opções de pagamento disponíveis em cada estabelecimento. Isso contribui para evitar transtornos e desentendimentos no momento da compra, permitindo que os clientes se planejem adequadamente.

No caso de descumprimento dessa lei, a empresa infratora terá um prazo de 15 dias para se regularizar. Caso não atenda à intimação dentro desse prazo, será aplicada uma multa no valor de R$500,00.

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