top of page

Lei municipal sobre tarifa para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é inconstitucional

Publicado em:
15 de outubro de 2022 às 22:34:50
Lei municipal sobre tarifa para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é inconstitucional
Crédito Imagem:

Norma do município de Barretos.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.086/21, da cidade de Barretos, que institui aos habitantes a cobrança de tarifa de cobrança para serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. A decisão unânime se deu em sessão realizada na última quarta-feira (5).

No entendimento do colegiado, a cobrança fere o artigo 145, inciso II da Constituição Federal e, por consequência, a Constituição Bandeirante, uma vez que ambas estabelecem que só se admite remunerar por taxa serviços públicos que seja específicos e divisíveis.

Em relação à limpeza urbana, o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim reforçou o caráter indivisível do serviço. “A limpeza pública há muito é reconhecida como serviço de natureza uti universi, ou seja, não é específico e tampouco divisível, beneficiando a todos os cidadãos indistintamente, residentes ou não no Município, inexistindo usuário determinado que possa fruí-lo de forma individualizada. Por essa razão, sua remuneração por meio de taxa deve ser considerada inconstitucional”, escreveu o magistrado.

Quanto ao manejo de resíduos, existe previsão legal para cobrança de taxa desde que o serviço se restrinja à coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis particulares – o que não se observa no texto da lei municipal. “Na hipótese, o ato normativo impugnado escreve como resíduos sólidos urbanos todo aquele originário de atividades domésticas, bem como dos serviços públicos de limpeza pública, não consistindo o fato gerador na exclusiva prestação de serviços uti singuli, ou seja, provenientes de imóveis particulares, padecendo a norma, assim, de irrecusável inconstitucionalidade”, complementou o relator.

A impugnação não tem efeito retroativo, uma vez que, segundo o acórdão, isso “poderia acarretar reflexos negativos para a Administração local, já que eventual anulação das taxas cobradas possibilitaria inúmeros pedidos de repetição de indébito, com evidente prejuízo ao erário”.

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

Leia Mais ...

Rodada do Brasileirão terá clássicos e grandes confrontos neste fim de semana

Festa de São José segue com programação especial neste fim de semana em Araçariguama

Em clima de final de Copa, Brasil se prepara para noite do Oscar neste domingo

Mundo N

Endereço: Rua Santa Cruz, nº434, Sala 3 – Araçariguama, São Paulo.

Contato: contato@mundon.com.br

Diretor e Jornalista Responsável: André Luis Boccato – MTB 06329.

Circulação: Araçariguama, Mairinque, São Roque, Ibiúna e Pirapora do Bom Jesus.

©2025 por Lobbo Hub. Portal de notícias Mundo N é de propriedade da ALB Comunicações LTDA.

bottom of page