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Justiça suspende contrato para a Revisão do Plano Diretor de São Roque após ação popular movida pelos Vereadores Cabo Jean e Alexandre Veterinário

Publicado em:
25 de outubro de 2023 às 20:11:00
Justiça suspende contrato para a Revisão do Plano Diretor de São Roque após ação popular movida pelos Vereadores Cabo Jean e Alexandre Veterinário
Divulgação
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A Justiça suspendeu o contrato para elaboração da Revisão do Plano Diretor firmado entre a Prefeitura de São Roque e a empresa Oliver Arquitetura LTDA EPP. A decisão judicial destacou irregularidades na contratação com prejuízo à qualidade técnica dos serviços prestados. O pedido de suspenção foi motivado por ação popular assinada pelos Vereadores Cabo Jean e Alexandre Veterinário.

De acordo com os autores da ação popular, Vereadores Cabo Jean e Alexandre Veterinário, na última terça-feira, dia 24 de outubro, a Justiça determinou a suspensão dos trabalhos por irregularidades na contratação de empresa que elaborou a revisão do Plano Diretor de São Roque. Guto Issa contratou a empresa Oliver Arquitetura LTDA EPP de forma irregular, desrespeitando a legislação sobre licitações, segundo decisão do Juiz de Direito Ricardo Augusto Galvão de Souza. Ainda conforme o despacho, o ato irregular promovido pela administração municipal gerou prejuízo na qualidade técnica do serviço de elaboração da revisão do Plano Diretor que impedem a continuidade do contrato.

Segundo os Vereadores Cabo Jean e Alexandre Pierroni, as referidas irregularidades geraram gastos indevidos que causaram prejuízos ao erário público. “O Plano Diretor não é do Prefeito, a revisão do Plano Diretor é em prol de todo cidadão são-roquense, ou seja, é para beneficiar a cidade e não determinados interesses, já que a nossa cidade não está à venda. A suspensão é mais um recado claro da Justiça ao Prefeito Guto Issa”, explicam.

Essa é a segunda vez que a Justiça interfere no processo de revisão do Plano Diretor organizado pelo Prefeito Guto Issa. Em setembro, outra ação popular impediu que o projeto fosse votado na Câmara Municipal por falta de participação popular e violação de princípios democráticos, conforme descrito na decisão.

Cabo Jean e Alexandre Pierroni destacam que Vereador é fiscal e não empregado do Prefeito. “O Prefeito está brincando com a população. Mais uma vez fica claro que ele trata a revisão do Plano Diretor como se fosse dele, uma coisa que tem de atender as vontades dele. Essa é uma Lei que exige seriedade e compromisso, pois vai influenciar a cidade nos próximos 10 anos. Nós vamos seguir fiscalizando esse sujeito e proteger São Roque de quem acha que é dono dela. Enquanto estivermos na vereança, continuaremos intercedendo pela população e pensaremos no bem coletivo. Essa decisão foi baseada no entendimento inicial da Promotoria de Justiça e posteriormente do Judiciário através de um Juiz de Direito, portanto, é a Justiça entendendo que realmente estávamos falando e pontuando irregularidades verídicas”, afirmam.

A ação popular contém mais de 130 páginas. Nos documentos, os Vereadores mencionam que a contratação da Oliver Arquitetura se deu através do Pregão Presencial nº 16/2022, o fazendo em desacordo com a Lei nº 10.520/2022 (Lei do Pregão) e com a Lei nº 8666/1993 (Lei de Licitações). “O Poder Executivo contratou a empresa na modalidade Pregão, que se destinada a bens e serviços comuns, vale dizer, bens e serviços que possam ser realizados sem que seja necessária a exploração de conhecimento científico específico. Ou seja, o Pregão é uma forma do Poder Executivo contratar bens e serviços para pronta entrega e “de prateleira” a exemplo de canetas, cadeiras, móveis, computadores e até mesmo alguns projetos de engenharia, cujo desenvolvimento seja simples e não envolva um conjunto de áreas diversas da ciência. Todavia, o Poder Judiciário entendeu que a natureza do serviço contratado pelo Poder Executivo para a elaboração do Projeto de Plano Diretor é eminentemente intelectual já que para a elaboração desse trabalho o contratado precisa possuir expertise técnica e assim um conhecimento cientificamente comprovado sobre as diversas áreas do conhecimento científico como Engenharia, Urbanismo, Meio Ambiente, Direito, História, Habitação, Transporte e etc.. Assim, o Poder Judiciário entendeu que a forma do Poder Executivo contratar a empresa para a realização desse projeto não foi correta já que deveria ser adotada a modalidade licitatória Tomada de Preços e não o Pregão”, finalizam os Parlamentares.

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