Justiça suspende aumento para prefeito e secretários em Ibiúna
Publicado em:
29 de outubro de 2024 às 15:32:00
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:26

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Ministério Público alega que projeto não apresenta dotação orçamentária; Câmara esclarece que valores são fixados respeitando-se os limites constitucionais
A Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei 2.725/2024, de Ibiúna, Região Metropolitana de Sorocaba, que previa aumento de salários para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A medida foi tomada após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitar antecipação de tutela, argumentando que o projeto não apresentava dotação orçamentária prévia para a elevação dos subsídios e não incluía autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como exige a Constituição Federal.
O promotor de Justiça Thiago Henriques Bernini Ramos, responsável pela ação, destaca a ausência de previsões necessárias que garantiriam a legalidade do aumento. Em resposta, a Câmara de Ibiúna afirma que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e esclarece que os valores de remuneração foram fixados respeitando-se os limites constitucionais.
O Legislativo também ressalta que a Constituição exige que tais valores sejam definidos antes das eleições para vigorarem na legislatura seguinte, requisito que, segundo a Casa, foi atendido.
A Câmara explica ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente já inclui previsão de remuneração para o prefeito, vice e secretários e que a Lei Orçamentária Anual de 2025 ainda está em tramitação.
Conforme o presidente da Câmara, Armelino Moreira Júnior, o Lino Júnior, de 2025 a 2028, o prefeito teria um subsídio de R$ 35.290 por mês — o valor corresponde a um acréscimo de mais de 37% dos atuais R$ 25.636.
O projeto também previa aumento para o vice-prefeito que, atualmente, recebe R$ 12.818,11 e, então, passaria a receber R$ 17.645,00 no próximo quadriênio (2025 a 2028). Já os salários dos secretários municipais passariam dos atuais R$ 7.713,13 para R$ 12.909,00.
Por meio de nota, a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna alega que o projeto de Lei foi uma iniciativa da Câmara e que o Executivo não participou de sua elaboração. Destaca ainda que os efeitos da lei só entrariam em vigor no ano que vem, durante o mandato da próxima gestão. (Fernanda Marques)
Fonte: Cruzeiro do Sul